Em sua 21ª sessão ordinária, realizada na última quarta-feira (27), o Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) analisou uma consulta formulada pelo presidente interino do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper), Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, no qual solicita o posicionamento da Corte de Contas em relação ao tipo de revisão que é necessária a remessa ao órgão. O consulente quer saber se apenas os processos de revisão que alterem a fundamentação legal da concessão do benefício devam ser submetidas ao Tribunal de Contas, ou se toda e qualquer revisão/alteração deve ser encaminhada.
Em resposta, o relator do processo, conselheiro Brito Bezerra, informou que o TCERR não tem competência para analisar, para fins de registro, os processos de revisão sem alteração da fundamentação legal, uma vez que a determinação constitucional, legal e regimental limita a competência da Corte de Contas à apreciação das revisões que alterem o fundamento legal da concessão do benefício previdenciário. O Tribunal de Contas pode atuar nos demais casos de revisão de concessões de benefícios previdenciários, sendo a competência exercida com suporte nos incisos VIII e IX do mencionado art. 71 da Constituição Federal, sem necessidade de o Jurisdicionado remeter o ato ab initio (desde o início) à Corte de Contas. Neste caso, a fiscalização se dará por iniciativa própria ou mediante representação ou denúncia.
Plano Anual de Fiscalização
O Pleno do TCERR aprovou durante a sessão, o Plano Anual de Fiscalização do TCERR de 2020 (PAF2020). O PAF para o ano de 2020 adota, prioritariamente, a Auditoria de Conformidade (Regularidade) com o propósito de examinar a legalidade, legitimidade, probidade e correção das decisões administrativas. A gestão de recursos e as atividades desenvolvidas pelos jurisdicionados do Tribunal apresentam potenciais riscos que devem ser objeto de exame por meio de controle externo, conforme o grau de relevância, materialidade, risco e complexidade envolvidos. Desta forma, a instituição exercerá as suas competências levando em consideração o princípio da seletividade.
O princípio da seletividade impõe ao Tribunal de Contas uma atuação voltada para aquelas áreas e temas que realmente necessitem de maior atenção, considerando os critérios da materialidade, relevância, risco e oportunidade, otimizando assim o seu tempo e os recursos materiais e humanos já escassos. Tendo em vista a limitação de recursos do Tribunal e o conjunto de competências que lhe são definidas, é necessária e fundamental a definição de uma sistemática que possibilite organizar e otimizar as ações de controle para os pontos mais críticos. Assim, os temas prioritários para o ano de 2020 foram definidos considerando a materialidade, relevância e o risco de auditoria envolvido. Ainda integram o PAF, as atividades previstas no plano anual de instrução das prestações de contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2018 (PAIPCG2018).
Teto de remuneração – A presidente do TCERR, conselheira Cilene Salomão, apresentou na sessão do Pleno, anteprojetos de resolução que tratam sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional dos servidores e membros da Corte de Contas. A Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, fixou o valor do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal em R$ 39.293,32 .Os conselheiros terão 8 dias para apresentar emendas ao projeto de resolução.
Proposição – Os conselheiros Joaquim Neto e Célio Wanderley apresentaram em plenário proposições referentes à fixação de novo prazo para que os responsáveis apresentem comprovantes de cumprimento de determinações proferidas pelo Tribunal de Contas, sob pena de multa diária no valor de R$ 3657,70, o que foi aprovado pelos demais conselheiros presentes.
Assessoria/TCE/RR
Fonte:O PAINEL