O Consumidor. gov. br, plataforma online para solução de conflitos de consumo, resolveu, em média, 82,71% das reclamações de consumidores do estado de Roraima (RR). Os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indicam que, somente neste ano, 1.937 reclamações foram finalizadas e o segmento do mercado que obteve maior índice de solução foi o de bancos, financeiras e administradoras de cartão, com 631 registros.
Em segundo lugar, o setor com maior volume de reclamações solucionadas foi o transporte aéreo (301), seguido pelas operadoras de telecomunicações (telefonia, internet e tv por assinatura), com 235 registros.
Outro indicador positivo é que 99,23% das reclamações dos consumidores do estado foram respondidas pelas empresas por meio da plataforma, entre janeiro e outubro deste ano. Já entre os assuntos mais demandados, a liderança está com transporte aéreo, que, por sua vez, se encontra entre os três segmentos de mercado com maiores índices de reclamações solucionadas em Roraima.
Em relação ao perfil de problemas registrados na plataforma, o principal ponto é o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) — demandas não resolvidas, não respondidas e respondidas após o prazo. Em Roraima, os homens são os que mais registram reclamações no Consumidor. gov, com o registro de 60,45%, enquanto as mulheres respondem por 39,55% das notificações.
Ao se considerar o panorama regional, o Norte lidera a maior média de solução de reclamações, chegando a 78,26%. Na sequência, estão as Regiões Sul (78,25%) e Nordeste, com 77,41%.
Como funciona
No Consumidor. gov. br, o registro de uma reclamação ocorre, exclusivamente, a partir da experiência individual do consumidor. Por meio da plataforma, o usuário registra sua reclamação e a empresa responde. Quem diz se a demanda foi respondida ou não, é o cidadão, tendo em vista que o processo é feito 100% online.
O primeiro passo é verificar se a empresa está cadastrada no sistema do Governo Federal. Após esta etapa, é necessário registrar a reclamação no site e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo de até 10 dias para a manifestação da empresa. Por fim, o consumidor poderá ter a chance de comentar a resposta, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida e, ainda, classificar o grau de satisfação.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)