Tiago Fogaça (PTC) havia assumido no lugar de Adelino Neto (PSL).
Decisão diz que Regimento não prevê posse em caso de afastamento.

afastamento de vereador
(Foto: Emily Costa/ G1 RR)
O juiz César Henrique Alves da 2ª vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) anulou a posse do suplente Tiago Fogaça (PTC) como vereador de Boa Vista.
Ao G1, a Câmara informou nesta terça-feira (31) que ainda não foi oficialmente notificada da decisão.
Conforme a decisão, a posse de Fogaça na vaga do vereador Adelino Neto (PSL), afastado por decisão judicial, não está prevista no Regimento Interno da Casa.
“O Regimento, nos termos do art. 96, somente determina a convocação imediata nos casos de extinção, perda, licença ou investidura em outro cargo político”, diz trecho da decisão.
A setença frisa ainda que a decisão que afastou Neto “não determina a vacância ou convocação do 1º Suplente, mas somente o afastamento temporário, que pode se tornar definitivo ou não, do impetrante ao cargo de vereador”.
O vereador Adelino Neto foi afastado do cargo no início de maio por decisão judicial. Ele é acusado de fraldar aluguéis de carros para receber a verba indenizatória
Neto foi acusado pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) de usar falsos aluguéis de carros de R$ 7,5 mil para garantir o recebimento de verbas indenizatórias. Ao todo, ele teria ganhado R$ 112 mil com o esquema que tinha participação do pai dele e de outras duas pessoas. A determinação da Justiça também prevê o bloqueio de bens de todos os envolvidos no caso.
A reportagem tentou contato com o suplente Tiago Fogaça e com o vereador afastado Adelino Neto, mas as ligações não foram atendidas.
Câmara diz que atos foram legais
Em nota, a assessoria da Câmara Municipal de Boa Vista informou que os fundamentos que ensejaram a posse de Fogaça foram baseados na decisão judicial proferida pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinou o afastamento por tempo indeterminado do vereador Adelino Neto.
“Com a ciência da decisão, para não ocasionar prejuízos aos trabalhos legislativos, a recomposição de quorum para as votações e a omissão do Regimento Interno no que tange ao afastamento de vereador por decisão judicial, a presidência convocou o suplente para a posse no cargo, sem prejuízo aos direitos do vereador afastado, que poderá ser reintegrado a qualquer tempo dependendo de decisão judicial”, finalizou.
FONTE: G1/GLOBO