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PREFEITA DO CANTÁ DEVERÁ RESSARCIR MAIS DE R$ 500 MIL ÀS CONTAS DO FUNDEB

14 de dezembro de 2016
em Geral
PREFEITA DO CANTÁ DEVERÁ RESSARCIR MAIS DE R$ 500 MIL ÀS CONTAS DO FUNDEB

img-20150425-wa0018Em sua vigésima sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) apreciou a prestação de contas de Gestão, incluídas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundeb, referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade da prefeita do município do Cantá, Roseny Cruz Araújo.

Segundo o voto da relatora, conselheira Cilene Salomão, que foi aprovado à unanimidade pelo colegiado, as contas de Gestão foram reprovadas em razão da ineficiência do controle interno municipal, a inércia da responsável quando lhe foi ofertado o contraditório e a ampla defesa, levando a decretação de sua revelia, além da vasta inobservância à legislação vigente e da contratação temporária de servidores sem atender à necessidade de excepcional interesse público.

Roseny Cruz Araújo recebeu duas multas, no valor total de R$ 12.646,8 pela reprovação das contas e ato praticado com grave infração à norma legal que não resulte débito e ainda, pelo não encaminhamento do comprovante de repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2013 à Câmara Municipal e encaminhamento fora do prazo das folhas de pagamento de janeiro, fevereiro, março, abril e dezembro do mesmo ano.

O TCERR aprovou também a inclusão do nome da prefeita em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE/RR) para providências, tendo em vista haver indícios de improbidade administrativa.

FUNDEB – A prestação de contas de Gestão do Fundeb, do mesmo exercício, também foi reprovada pelo Pleno considerando a malversação dos recursos públicos e dano ao erário. Segundo a decisão, a gestora do Cantá deverá restituir aos cofres do Fundeb, devidamente corrigido, as seguintes quantias: R$ 26.995,00, pela não entrega dos materiais adquiridos por meio do Processo nº 086/13; R$ 461.090,83, em virtude de não constar nos Processos nº 53/13, 115/13, 116/13 e 174/13, documentos que permitam aferir a efetiva prestação dos serviços contratados; R$ 450,55, em virtude de ter sido realizada a liquidação a maior nas folhas do Fundeb de janeiro e fevereiro, dos servidores efetivos.

Além do ressarcimento, a prefeita recebeu também duas multas, uma no valor de R$ 48.853,84, equivalente a 10% do valor do débito acima descrito e outra, no valor de R$ 9. 485,10, pela reprovação e ato praticado com grave infração à norma legal que não resulte débito.

Na decisão, o TCERR determinou ao atual prefeito para que proceda a transferência à Conta do Fundeb, do valor de R$ 4.500,00, devidamente atualizado, no prazo de 180 dias, a contar da publicação da decisão, pelo pagamento de despesas que não se enquadram no art. 70 da Lei 9.394/96. Além disso, foi determinado que seja remetido pelo atual gestor o comprovante da referida transferência no prazo de 90 dias.
Roseny Cruz Araújo foi declarada inabilitada, pelo período de oito anos, de exercer cargos em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal em razão da malversação dos recursos públicos que ocasionaram dano ao erário.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –  Em relação às contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), elas foram aprovadas pelo TCERR, visto que não houve nenhum achado que comprometesse a prestação de contas.

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