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 DPE-RR garante guarda de menina não registrada pelo pai à avó paterna que a criou  

Decisão reconheceu que a aposentada era a responsável pelos cuidados e pela criação da criança

9 de junho de 2026
em Geral
 DPE-RR garante guarda de menina não registrada pelo pai à avó paterna que a criou  

A criança tem direito à proteção, primeiro pelos pais e, na ausência deles, pelos parentes mais próximos ou por alguém que zele por ela.

 Para o defensor público Thaumaturgo Nascimento, o principal ponto analisado no caso foi a garantia da proteção integral da criança, prevista na Constituição Federal

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) garantiu na Justiça o direito de uma aposentada ficar com a guarda legal da neta que ela cria desde pequena, apesar de a criança não ter sido reconhecida pelo pai biológico, filho da mulher.

A menina passou a morar com a avó paterna ainda nos primeiros anos de vida, e a aposentada assumiu todos os cuidados da criança, oferecendo moradia, alimentação, educação e proteção.

Em determinado momento, a guarda judicial ficou com familiares da mãe. Mesmo assim, a menina continuou morando com a avó paterna, onde já estava adaptada, frequentava a escola e mantinha sua rotina.

Para que a situação fosse regularizada também nos documentos, a Defensoria Pública entrou com um pedido na Justiça para transferir a guarda da criança para a aposentada.

Durante o processo, ficou comprovado que era a avó paterna quem cuidava da menina diariamente e exercia todas as responsabilidades de criação.

Para o defensor público Thaumaturgo Nascimento, o mais importante nesses casos é garantir a proteção e o bem-estar da criança.

“Esse tipo de processo é muito comum aqui na Defensoria Pública. A criança tem direito à proteção, primeiro pelos pais e, na ausência deles, pelos parentes mais próximos ou por alguém que zele por ela. O mais importante é comprovar que existe cuidado, proteção e responsabilidade com esse menor”, explicou.

O defensor destacou que a aposentada conseguiu mostrar à Justiça que sempre esteve presente na vida da neta e que era responsável pelos seus cuidados.

“Mostramos para a Justiça que aquela avó cumpria exatamente o que a Constituição determina, que é a proteção da criança. Hoje ela possui a guarda legal e consegue garantir todos os direitos da menor, como matrícula escolar, acesso a benefícios sociais e acompanhamento adequado”, afirmou.

Segundo Thaumaturgo Nascimento, a lei permite que uma pessoa peça a guarda de uma criança mesmo sem ter um vínculo biológico formal, desde que consiga comprovar que é responsável pelos cuidados e pelo desenvolvimento dela.

Ao final, o defensor reforçou que a Defensoria Pública atende gratuitamente pessoas que precisam resolver questões de família na Justiça.

“Esse exemplo serve para motivar qualquer pessoa que não tenha condições de pagar advogado a procurar a Defensoria Pública, porque aqui a gente resolve. Atuamos em casos ligados ao direito de família, como guarda, investigação de paternidade, alimentos, tutela e curatela. A população pode nos procurar, estamos aqui às ordens da população carente, que é o nosso público”, destacou.

ATENDIMENTO: Para receber atendimento da Defensoria Pública, a população pode enviar mensagem para o WhatsApp 95 2121-0264 ou ir presencialmente ao prédio localizado na avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro. A DPE-RR também está presente nos municípios de Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, São Luiz, Pacaraima e Rorainópolis.

CCOM/DPE-RR – COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO

Foto: CCOM/DPE

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