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Projeto de Lei deverá diminuir quantidade de ações de execução fiscal no Judiciário

18 de agosto de 2017
em Destaques
Projeto de Lei deverá diminuir quantidade de ações de execução fiscal no Judiciário

 

Um Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal deverá diminuir a quantidade de ações de execuções fiscais no Judiciário caso seja aprovado pela Câmara Municipal de Boa Vista. O Projeto nº 023/2017 foi encaminhado à Câmara no dia 15 de agosto e aguarda apreciação e votação pela casa. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Luiz Alberto de Morais Júnior já havia feito reuniões com a prefeitura de Boa Vista, tendo em vista que não havia um teto para ajuizamento de ações de execuções fiscais.

Conforme o magistrado, ações cujo valor é de R$ 20 reais, estão em tramitação. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça o custo por ano para cada ação de execução fiscal passa de 3 mil reais. “Foram identificadas 2.209 ações de execução fiscal abaixo de 3 mil. Então nós apresentamos uma proposta para o município que apoiou nossa ideia e encaminhou o projeto para a Câmara com pedido de urgência” afirmou o juiz.

O projeto tem por objetivo garantir a aplicação do princípio da economicidade dos atos da administração pública no que diz respeito as ações de recursos de natureza fiscal. Conforme o documento, ações com valores ínfimos trariam mais gastos com custas processuais do que lucro para a administração, sendo necessário autorizar que a administração possa desisitir de ações ou execuções fiscais nas quais o valor seja igual ou menor que R$ 3 mil.

Os procedimentos administrativos de valores inferiores a R$ 3 mil não seriam afetados com a lei, podendo ser realizados todos os atos cabíveis na esfera administrativa e extrajudicial. “ O não ajuizamento ou desistência da execução fiscal, não configura extinção do débito, podendo o mesmo ser cobrado administrativamente, além da inclusão do nome do devedor ou qualquer cadastro informativo e inadimplência, público ou privado, de proteção ao crédito” diz trecho do Projeto de Lei.

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