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Home Política

É LEI – Informações sobre DPVAT deverão ser visíveis em unidades de saúde e funerárias

20 de julho de 2016
em Política
É LEI – Informações sobre DPVAT deverão ser visíveis em unidades de saúde e funerárias
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Projeto é de autoria do deputado licenciado Oleno Matos (PP)

O Poder Executivo é obrigado a fixar cartazes em hospitais públicos e privados, postos de saúde, ambulatórios e funerárias, com informações sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), conforme a Lei 1.069/2016, sancionada pela governadora Suely Campos (PP) no dia 12 de julho.

Nos avisos deverá constar o texto “Em caso de acidente com morte, invalidez ou despesas médicas, todos têm direito ao seguro DPVAT. Receba, você mesmo, a indenização gratuitamente e sem qualquer intermediário. Consulte no site www.depvatseguro.com.br como dar entrada na documentação e o ponto de atendimento mais próximo de você”.

O projeto, de autoria do deputado licenciado Oleno Matos (PP), atual chefe da Casa Civil do Governo do Estado, foi votado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima no dia 14 de junho deste ano, com 18 votos favoráveis.

A justificativa para a aprovação do projeto é de que a maioria das vítimas de acidentes com veículos terrestres desconhece os direitos que tem, principalmente em relação ao DPVAT.

O objetivo do projeto e divulgar o máximo possível o seguro DPVAT. Dessa forma, os beneficiários e vítimas de acidentes de trânsito no Estado, estejam eles na condição de motorista, carona ou de pedestre, podendo recorrer ao seguro para custear as despesas médico-hospitalares. Um dos fundamentos desta lei é cumprir o princípio da publicidade na administração pública, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal e artigo 19 da Constituição Estadual.

Estatuto – Outra lei de autoria do deputado Oleno Matos, sancionada pelo Poder Executivo, diz que os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços ao idoso são obrigados a manter, pelo menos, um exemplar do Estatuto do Idoso, conforme determina a Lei nº 1.068, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de julho. Esses locais terão 90 dias, a partir da publicação, para se adequar e cumprir a legislação.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima no dia 14 de junho, por unanimidade de votos. O estatuto deverá ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso ao público.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que a faixa etária de idosos é a que mais cresce em todo o mundo. Estima-se que em 2050, uma em cada quatro pessoas terá mais de 60 anos.

 

Por Marilena Freitas/SupCom ALE

Fotos: SupCom ALE-RR

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