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Direitos do Consumidor Procon Boa Vista adota medidas emergenciais de prevenção ao COVID-19

23 de março de 2020
em Municípios
Direitos do Consumidor Procon Boa Vista adota medidas emergenciais de prevenção ao COVID-19

As medidas atendem todas as recomendações feitas pelas autoridades em saúde e pela Prefeita de Boa Vista, Teresa Surita

Foto: Fernando Teixeira

O Procon Boa Vista também tem adotado algumas medidas para reforçar o combate ao vírus na capital e evitar a velocidade de transmissão do COVID-19. Por isso, os atendimentos presenciais foram suspensos, e as demandas passaram a ser sanadas somente por E-mail (procon@boavista.rr.gov.br) e pelos telefones 3625-2219, 3625-2214, 3625-3477 e 3625-6201.

“A medida segue recomendação do Decreto Presidencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, e também do decreto da Prefeitura de Boa Vista que tem a finalidade de evitar aglomerações que oferecem risco de contaminção pelo COVID-19. E nós acreditamos ser a alternativa apropriada para o combate ao vírus”, disse a secretária-executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot.

Para registro de reclamações sem sair de casa, o consumidor tem à disposição a plataforma www.consumidor.gov.br, onde se encontra informações sobre todas as companhias aéreas e de energia, operadoras de telefonia, magazines, bancos e financeiras, dentre outras.

“Em tempos de pandemia, a ordem é ficar em casa e aproveitar para conhecer essa plataforma do governo federal. É mais uma opção que o consumidor tem para reclamar. O Consumidor.gov é de fácil manuseio e comodidade para o consumidor buscar a resolutividade para sua demanda sem sair de casa”, disse Sabrina Tricot.

Preço abusivo – A corrida dos consumidores a farmácias, drogarias, supermercados e demais estabelecimentos para a compra de álcool gel 70%, máscaras e luvas de proteção, provocou aumento abusivo de preços. E, devido, a esse aumento injustificado, conforme art. 39 do CDC, o Procon Boa Vista determinou investigação preliminar nessas empresas para comprovar todas as denúncias.

“O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, proíbe o aumento nos preços de produtos e serviços, sem justa causa, e que ainda coloquem o consumidor em desvantagem, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, disse a Secretária Executiva do Procon Boa Vista.

Sabrina Tricot informou que as denúncias chegaram por e-mail e telefones. “Ao tomar conhecimento dos abusos cometidos pelos estabelecimentos, nosso Departamento de Fiscalização iniciou diligências em vários estabelecimentos, por abusos nos preços de produtos essenciais a prevenção ao COVID-19”, comentou.

A equipe de fiscais percorreu inúmeras farmácias e drogarias da capital, que comercializavam o álcool gel 70%, máscaras e luvas de proteção, confirmando a venda de produtos com preços acima de mercado e com alta margem de lucro. Os fiscais observaram também a ausência de impressão do cupom fiscal.

Os proprietários dos estabelecimentos não conseguiram comprovar o que motivou a alta dos preços repassado ao consumidor, em alguns casos com valor triplicado. As empresas denunciadas poderão sofrer sanções previstas em lei, dentre elas, aplicação de multas calculadas de acordo com a dimensão do dano e o faturamento bruto da empresa.

“É lamentável que empresas se aproveitem, desse momento de crise, da saúde pública mundial, para aumentar o faturamento de forma injustificada utilizando os produtos essenciais a prevenção ao COVID-19”, disse Sabrina Tricot. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) caracteriza como prática abusiva elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços e obter vantagem desproporcional. Conforme o CDC, se constatada a infração, o estabelecimento responderá a processo administrativo e poderá ser multado em valores de até R$ 10 milhões.

“O Procon Boa Vista está tomando essas medidas de prevenção para evitar que a doença se espalhe em nosso município. Essas medidas atendem todas as recomendações feitas pelas autoridades em saúde e pela prefeita de Boa Vista, Teresa Surita”, explicou Sabrina Tricot.

O consumidor que deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao novo coronavírus, que considere abusivo poderá registrar denúncia, de forma anônima, pelo e-mail do órgão procon@boavista.rr.gov.br ou pelos telefones: (95) 3625-2219, (95) 3625-2214, (95) 3625-3477 e (95) 3625-6201.

Fonte: Semuc
por: Marco Aurélio

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