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Acusado de matar ex-mulher é condenado a mais de 16 anos de prisão pela segunda vez em Boa Vista

22 de março de 2019
em Polícia
Acusado de matar ex-mulher é condenado a mais de 16 anos de prisão pela segunda vez em Boa Vista
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Jaime Alves Figueira vai recorrer da sentença em liberdade. Em 2017 ele também foi condenado e recebeu a mesma pena, mas conseguiu anular o júri. Ivanda Alves Souza foi assassinada em casa.

O motorista Jaime Alves Figueira, acusado de matar a ex-mulher em 2014, foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão durante júri popular nessa quinta-feira (21). Esta foi a segunda vez que o réu passou por julgamento e foi condenado.

Figueira não estava preso e vai recorrer dessa segunda sentença em liberdade, informou nesta sexta (22) o Ministério Público de Roraima (MPRR), que ofereceu a denúncia à Justiça.

O segundo julgamento de Figueira ocorreu durante todo o dia dessa quinta no Fórum Criminal do bairro Caranã, zona Oeste da capital. A sentença saiu por volta de 22h. Em 2017, ele foi condenado e recebeu a mesma sentença, no entanto, a defesa recorreu e anulou o júri.

O feminicídio ocorreu em abril de 2014. De acordo com o Ministério Público de Roraima (MPRR), Figueira matou Ivanda Alves Souza na casa dela, no bairro Mecejana, zona Oeste.

A vítima, segundo denúncia à época feita pelo MPRR, sofreu vários golpes na cabeça e na região torácica. O objeto utilizado pelo réu para cometer o crime não foi identificado pela perícia. Ivanda era servidora pública federal e e foi encontrada parcialmente despida pela própria filha caída no chão.

Ela ainda foi socorrida e levada ao pronto-socorro, porém devido as graves lesões não resistiu e morreu alguns dias depois do ocorrido. Ivanda sofreu politraumatismo com traumatismo craniano encefálico grave. A vítima completaria 59 anos no próximo dia 28 deste mês.

De acordo com as investigações, a vítima manteve relacionamento conjugal com o réu por aproximadamente 25 anos e se separaram um ano antes do crime, porém ainda moravam na mesma residência.

Para o MPRR, o acusado praticou o crime por motivo torpe, uma vez que durante o período em que os dois estavam separados, o autor não se conformava em sair da residência, alegando que era proprietário de parte do imóvel do casal. Segundo a denúncia, a vítima foi agredida enquanto estava a sós com o réu.A acusação durante o júri popular foi sustentada pelo Promotor de Justiça, Carlos Paixão de Oliveira.

Por Valéria Oliveira, G1 RR — Boa Vista

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