O ministro Alexandre de Moraes agitou os bastidores jurídicos nesta quarta-feira (4) ao afirmar que magistrados podem, sim, receber por palestras e manter participação societária em empresas privadas — desde que respeitem os limites estabelecidos pela lei. A declaração ocorreu durante o julgamento das ADIs 6293 e 6310, que discutem a regulamentação do uso de redes sociais pelo Judiciário.
Para Moraes, não há qualquer impedimento constitucional para essas atividades. Ele lembrou que tanto a Constituição quanto a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) já trazem regras claras sobre a conduta dos juízes, enquanto o Código Penal serve de referência para situações excepcionais não contempladas nas normas principais.
“Pode, sim” — Ministro rebate críticas e explica balizas legais
“O magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista”, reforçou Moraes, lembrando que o que é proibido é receber contribuições fora das exceções legais. Ele também destacou que juízes não podem exercer função de dirigente em empresas, mas podem ser sócios sem envolvimento na administração.
Para ilustrar, o ministro ironizou críticas frequentes: “Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia ter aplicação no banco. ‘Ah, é acionista do banco’. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro?”.
Por Areavip











