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APÓS CONSERTO Lei estadual estipula prazo de 60 dias para consumidor retirar produto de assistência técnica

4 de dezembro de 2021
em Municípios
APÓS CONSERTO Lei estadual estipula prazo de 60 dias para consumidor retirar produto de assistência técnica

Nova norma é de autoria da deputada Tayla Peres, que também é presidente do Procon Assembleia 

O consumidor de Roraima agora tem o prazo de 60 dias para retirar produtos deixados na assistência técnica para conserto. É o que determina a Lei 1560/2021, de autoria da deputada Tayla Peres (PRTB), que também é presidente do Procon Assembleia.

De acordo com a nova norma, sancionada em 23 de novembro, caso o produto não seja retirado, o prestador de serviço fica autorizado a alienar o bem ou a utilizá-lo como sucata.

“A lei vai beneficiar tanto o lojista quanto o consumidor. Tinha muitas reclamações de que os clientes iam, deixavam os aparelhos na assistência e demoravam para pegar de volta. É um respaldo para os lojistas e os clientes”, avalia a deputada.

Transtornos 

A nova lei vem para ajudar principalmente os prestadores de assistência técnica, que ficam sobrecarregados com os bens não retirados e os custos com o armazenamento e manutenção. É o caso de Leandro Abreu, que trabalha há dez anos em uma loja no bairro São Bento, zona Oeste de Boa Vista. Ele guarda aproximadamente 50 aparelhos que foram consertados e continuam no estabelecimento, alguns há mais de um ano.

“A gente consertava os telefones e ficava no prejuízo. Tivemos que mudar a forma de trabalhar e só consertamos quando o cliente der uma entrada em dinheiro”, conta o técnico.

Leandro também relata riscos com a possibilidade de furtos e assaltos à loja onde trabalha e mais prejuízos causados por guardar aparelhos que foram consertados ou sem a possibilidade de manutenção.

“Há dois meses, a nossa loja foi arrombada. Dias antes, fizemos um orçamento com um cliente e vimos que não havia mais conserto para o telefone dele. Ele falou que viria buscar, não veio e, no dia do arrombamento, o ladrão levou o aparelho. Após o crime, o cliente falou que não tinha nada a ver com a situação. E não tinha mesmo.”

Procon Assembleia 

Quem tiver dúvidas sobre a Lei 1560/2021 ou quiser fazer denúncias, pode ir até o Procon Assembleia, na avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Os atendimentos também podem ser feitos pelo WhatsApp (95) 98401-9465 e pela plataforma virtual do Procon (al.rr.leg.br/procon).

Texto: Winicyus Gonçalves

Foto: Marley Lima/ Eduardo Andrade

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