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Após pedido do MPF, Justiça determina que venda de cassiterita seja revertida para proteção de territórios indígenas

O mineral proveniente de garimpo ilegal em áreas demarcadas em Roraima tem valor estimado em R$ 25 milhões

15 de julho de 2022
em Últimas Notícias
Após pedido do MPF, Justiça determina que venda de cassiterita seja revertida para proteção de territórios indígenas

Foto:Divulgação

A Justiça Federal emitiu decisão, nesta quarta-feira (13), que destina os recursos adquiridos com leilão de cassiterita apreendida em garimpo ilegal à desintrusão da Terra Indígena Yanomami (TIY), em Roraima. A decisão faz parte de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com pedido de tutela provisória contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União.

A deliberação da tutela impede que agência reverta o valor como receita própria, lançada no orçamento geral da União, já que os minerais apreendidos são originados de exploração ilegal e criminosa, que prejudicam povos e terras indígenas. Para o MPF, é contraditório que a União, ente responsável pela proteção das terras indígenas, acabasse assim sendo beneficiada pela atividade ilegal.

No pedido, o MPF já sugeria que os recursos não fossem destinados diretamente aos povos originários, mas à Funai para que esta programe, junto a órgãos da União e povos atingidos pela mineração ilegal, as medidas necessárias para a efetivação da desintrusão da TI Yanomami e para a proteção do território após a retirada dos invasores.

O documento, portanto, determina que ANM realize o leilão prevendo o repasse da venda do mineral para o custeio desse programa de ações contra o garimpo ilegal na TIY. Tais ações devem ser planejadas e apresentadas em 90 dias como plano de aplicação dos recursos. O documento determina também que essa destinação deve ser observada neste leilão e  também em alienações futuras de material apreendido em situações similares.

Ação Civil Pública –  Em junho, o MPF ajuizou ação com tutela provisória, submetida depois que a ANM não se manifestou aos pedidos prévios sobre a destinação dos bens aos povos indígenas. Os pedidos estavam em recomendação feita em maio pelo órgão, ao saber que a agência já preparava um edital para desfazimento do mineral e outras substâncias apreendidas, e pretendia receber os valores levantados com a venda. O MPF entendeu que isso representaria grave inversão de ônus dos crimes ocorridos, pois o material é fruto de garimpo ilegal e tem valor estimado em R$ 25 milhões.

Autos n°: 1004065-94.2022.4.01.4200

Íntegra da inicial da Ação Civil Pública

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima

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