Servidores públicos temporários também terão direito ao décimo terceiro salário. A garantia veio através da aprovação da (PEC) Proposta de Emenda à Constituição nº 006/2022, de autoria de vários deputados, em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa (ALE-RR), na tarde de ontem, 27.
De acordo com o deputado Eder Lourinho (PSD), a proposta busca evitar injustiças na remuneração para os casos de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Ele lembra que o art. 39, § 3º, da Constituição Federal estendeu a todos os servidores públicos, independentemente do cargo ocupado e do regime de contratação, o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral e às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Lourinho disse ainda que, recentemente, o STF foi compelido a decidir se servidores temporários têm direito a estes benefícios e, diante da relevância da matéria, o tema teve repercussão geral reconhecida. Por este motivo, a decisão proveniente da análise deste caso pela Corte Suprema será aplicada posteriormente a todos os casos idênticos em trâmite no país.
Assessoria de Comunicação