Pessoas com deficiências e idosos ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório terão atendimento diferenciado pelo sistema bancário, caso o Executivo sancione o projeto de lei nº 189/2019, de autoria do deputado Eder Lourinho (PTC), aprovado por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 1. Pela proposta, as agências bancarias ficam obrigadas a disponibilizar no mínimo duas cadeiras de rodas para atendimento às pessoas com deficiência e idosas.
Outra exigência, de acordo com o projeto, é que as agências bancarias deverão afixar em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicando os locais acessível em que as cadeiras serão retiradas e devolvidas. A utilização das cadeiras de rodas, também, fica restrita à área da agência bancária a qual compete a responsabilidade, já que estão adaptadas para prestar atendimento a este público.
O deputado justificou sua proposição alegando que muitas vezes se depara com pessoas idosas ou com algum tipo de dificuldade de locomoção enfrentando problemas para entrar e permanecer ou sair das agências bancarias locais. “Essas pessoas precisam se deslocarem até as repartições bancarias para resolver problemas com seu gerente e fazer a prova de vida, conforme estabelecido na legislação, e então se deparam com essa problemática da falta das cadeiras de rodas’, explicou.
Convocação
Também foi aprovado na sessão de hoje, um requerimento do parlamentar solicitando que a Casa convoque o presidente da Femhar, Glicério Fernandes, para prestar esclarecimentos na Comissão de Meio Ambiente sobre a quantidade e os nomes das empresas que trabalham de forma legal e ilegal na exploração de atividades da pesca esportiva e artesanal no Baixo Rio Branco, bem como sobre a estrutura da Femhar para realizar fiscalização e outras atividades no estado.
Assessoria de Comunicação