Em única discussão e votação, os vereadores aprovaram por 18 votos favoráveis, na 13ª. sessão ordinária desta terça-feira, no plenário da Câmara Municipal de Boa Vista, o projeto nº. 004/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Boa Vista, o Refis Municipal. O projeto recebeu duas emendas (modificativa e aditiva), as quais foram aprovadas também por 18 votos favoráveis. Com a aprovação, o texto foi encaminhado para a sanção da prefeita Teresa Surita. O projeto tem o objetivo de regularizar as pendências dos contribuintes com o Município, além de aumentar a arrecadação municipal. A Prefeitura de Boa Vista justificou, ao enviar o projeto para o Legislativo, que a capital de Roraima vem sendo prejudicada com a diminuição do repasse dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A emenda modificativa ao projeto, assinada por 16 vereadores, altera o inciso II, do artigo 3º. do projeto, que trata das condições de pagamentos dos débitos. No texto original enviado pela Prefeitura, o inciso diz sobre o pagamento parcelado em até 24 parcelas, onde o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 60,00 para pessoa física; e R$ 200,00 para pessoa jurídica. Com a alteração, o número de parcelas subiu para 36. O parágrafo 2º., que trata sobre “o crédito tributário que tenha sido objeto de parcelamento anterior à vigência desta Lei, não integralmente quitado, poderá ser objeto do REFIS Municipal”, também sofreu modificações, especificamente em seu inciso III. No texto original, o inciso diz que: “em se tratando de execução judicial oriunda de inadimplência de parcelamento, deverá ser recolhido pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor do saldo remanescente do crédito, podendo o restante ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes”. Com a alteração, o valor a ser recolhido do saldo remanescente do crédito será de, pelo menos, 30%, podendo o restante ser parcelado em até 36 vezes. A emenda ainda modifica o artigo 4º. – que trata acerca dos critérios para os descontos sobre multa e juros de mora -, no inciso III, cuja redação original diz sobre descontos de 60% no caso de pagamento de 13 a 24 parcelas. Com a alteração, os descontos aumentam para 70%. A emenda aditiva ao projeto, por sua vez, acrescenta ao artigo 4º. o inciso IV, que diz sobre descontos de até 60% no caso de pagamento de 25 a 36 parcelas. Na justificativa das emendas, os vereadores citaram a “grave crise econômica que assola todos os Estados”. A aprovação das emendas irá “garantir maior flexibilidade ao contribuinte inadimplente, que embora queira pagar, não possui no momento as condições necessárias”.
Fotos: Luan Soares/Secom CMBV
Texto: José Lucas/Secom CMBV