
Fez uma compra e por algum motivo, mesmo tendo recebido o produto quis desistir do negócio? O Código de Defesa do Consumidor, conforme o artigo 49, garante esse direito de arrependimento para todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, por telefone, em catálogo ou em domicílio (quando o comerciante procura o cliente para a venda).
Porém, segundo explicou a assistência jurídica do Procon Assembleia, Luana Lopes, esse direito só pode ser exercido no prazo de sete dias após o recebimento do produto ou do início da prestação do serviço. Desta forma, informou que dentro desses requisitos – sete dias após recebimento do produto comprado fora do estabelecimento comercial – o consumidor que quiser desistir da compra precisa apenas entrar em contato com o fornecedor e comunicar que desistiu da compra. “A empresa não poderá se negar a fazer a devolução do dinheiro e nem perguntar o motivo pelo qual o consumidor está desistindo da compra do produto”, esclareceu.
Conforme a assistente jurídica, o consumidor não paga multa pela desistência do produto dentro do prazo de sete dias. Além disso, caso haja pagamento de frete dentro desse prazo, ele terá também direito ao reembolso do valor referente. Caso haja dificuldade em ter garantido esse direito do arrependimento, o consumidor deve procurar o Procon para que haja a intermediação da situação junto à empresa. Segundo Luana, o órgão de defesa do consumidor na Assembleia já recebeu denúncias de clientes que tiveram esse tipo de problema. “O consumidor tem como respaldo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e a empresa se negando a restituir o valor, esse cliente deve procurar o Procon para que sejam tomadas as providências cabíveis”, disse a assistente jurídica do órgão.
Foto: Alfredo Maia
Shirleide Vasconcelos
SupCom ALE