De repente você chega em casa, após as compras em um supermercado e, ao abrir uma embalagem, percebe que o produto está com a aparência, cheiro e gosto diferentes do esperado, ou contrata um serviço mal prestado e que tenha causado algum prejuízo. Saiba que isso são motivos para reclamação, ressarcimento e até mesmo reparação de danos materiais ou morais.
O coordenador do Procon Assembleia, Daniel Santos, explicou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é claro quando se refere a responsabilidade do fornecedor na venda de produtos ou prestação de serviços. “Caso o consumidor adquira um produto ou contrate serviços e isso venha a atingir a integridade física e a saúde do consumidor, em alguns casos até a diminuição do patrimônio, estamos diante de acidente de produto e ele precisa ser reparado”, frisou.
Santos informou que essa reparação acontece de algumas maneiras. A primeira e mais usual pelos consumidores está na troca pelo mesmo item ou a devolução do dinheiro, o que deve ser tratado no mesmo local da venda do produto ou da contratação do serviço. Se por ventura o fornecedor não atender ao pedido do consumidor, este terá que procurar o órgão de proteção para que as providências sejam tomadas.
No segundo momento, quando há a má qualidade do produto ou dos serviços e que atinja a saúde do cidadão ou a integridade física, o mesmo precisará de apoio do Poder Judiciário e do Procon em busca de indenização por dano material ou moral. “Se houver o consumo, além da troca, evidentemente que o Procon vai requerer alguma despesa médica e hospitalar para esse consumidor. Se não fizer, o cliente sairá do órgão de defesa do consumidor orientado para o Poder Judiciário”, destacou o coordenador do Procon Assembleia.
O jornalista Edilson Rodrigues recentemente passou por uma dessas situações. Ele comprou em um supermercado um produto que, aparentemente, estava pronto para uso. Ao chegar em casa, experimentou e percebeu que estava com o gosto azedo, embora estivesse dentro do prazo de validade. Como era tarde, decidiu não retornar para fazer a reclamação. “Fico imaginando quantas pessoas passam por isso e não voltam pra reclamar e quanto esses supermercados faturam em cima desses consumidores. A partir de agora vou atrás dos meus direitos”, afirmou.
É recorrente o registro de reclamações no Procon Assembleia sobre danos em produtos, a maioria referente a itens de gêneros alimentícios. Após o a queixa, o Procon entra em contato com a empresa e a notifica pelo fato. O órgão funciona na rua Agnelo Bittencourt, nº 216, no Centro. Dúvidas e outras informações pelo telefone 98401-9405.
Fonte:jornalopainel.com
Yasmin Guedes
SupCom ALERR