Rômulo Bonates teria agredido e ofendido o 4º árbitro no jogo diante do Rondoniense, na 1ª fase. O treinador pode ser suspenso por no mínimo 16 jogos e 180 dias

Data marcada. Rômulo Bonates, técnico do Náutico-RR, foi denunciado e será julgado pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira, por ofensas à arbitragem e agressão ao quarto árbitro na partida em que o clube roraimense venceu diante do Rondoniense, válida pela quinta rodada da primeira fase do Campeonato Brasileiro Série D 2016. ‘Querido’, como é conhecido, pode ficar suspenso por no mínimo 16 jogos e 180 dias.
O treinador Alvirrubro foi incurso em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o 3º parágrafo do Art. 254-A e o 1º do Art. 243-F, na forma do Art. 184, ou seja, por ter feito duas ações e consequentemente gerado duas infrações, as penas serão aplicadas cumulativamente.
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução
CNE nº 29 de 2009).

Incurso também no 1º parágrafo do artigo 243-F, Rômulo Bonates pode pegar suspensão de quatro a seis partidas. Veja o que diz no CBJD para este caso:
Art.243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
*Matéria de Ivonísio Júnior sob supervisão de Bruno Willemon
FONTE: GLOBO ESPORTE