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DECISÃO FAVORÁVEL Justiça Federal retira Roraima do Cadin após reconhecer pagamento de dívida por precatórios

A União, porém, defendia que o Estado deveria permanecer no Cadin até a quitação total, conforme a Lei nº 10.522/2002.

21 de novembro de 2025
em Destaques
DECISÃO FAVORÁVEL  Justiça Federal retira Roraima do Cadin após reconhecer pagamento de dívida por precatórios

A Justiça Federal determinou a suspensão da inscrição do Estado de Roraima no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), ao reconhecer que a dívida que motivou a restrição está sendo paga regularmente por meio de precatórios. A decisão é do juiz federal Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.

O Governo de Roraima, por meio da PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado), argumentou que já havia expedido dois precatórios destinados ao pagamento da dívida –o mecanismo previsto na Constituição para quitar obrigações judiciais– demonstrando que o débito está em curso de pagamento. A União, porém, defendia que o Estado deveria permanecer no Cadin até a quitação total, conforme a Lei nº 10.522/2002.

O entendimento do magistrado foi de que, embora o precatório não extinga a dívida de imediato, o Estado está seguindo o único procedimento legal disponível para cumprir a obrigação. Por isso, manter a restrição seria “desproporcional” e contrariaria os princípios da razoabilidade e da legalidade.

O juiz ressaltou que, com a expedição dos precatórios, o Estado de Roraima não apenas demonstrou intenção de adimplência, mas também cumpriu o rito previsto na ordem constitucional para a satisfação da obrigação, não havendo “recusa ou resistência”.

 

Suspensão mostra compromisso do Estado em sanar dívidas

O governador Antonio Denarium ressaltou que a decisão da Justiça Federal é uma grande vitória para Roraima e a suspensão da inscrição do Estado no Cadin, determinada pela Justiça, é crucial para a gestão estadual, pois evita que a restrição comprometa o acesso a recursos federais, bem como a celebração de convênios.

“A Justiça Federal reconheceu na decisão o que o Estado demonstra no compromisso com a adimplência fiscal. Estar no Cadin, mesmo cumprindo o caminho legal, era uma restrição desproporcional que prejudicava nossa capacidade de buscar recursos federais e celebrar convênios essenciais. Graças ao trabalho técnico e estratégico da nossa Procuradoria-Geral, agora temos mais liberdade para investir em saúde, educação e infraestrutura, garantindo que o recurso chegue onde o povo mais precisa”, disse.

O procurador-geral de Roraima, Tyrone Mourão, destacou que a atuação da PGE-RR foi fundamental para demonstrar ao Judiciário que o débito estava em curso regular de pagamento e que o Estado não tinha conduta omissiva ou recusa.

“Mais uma vez a Procuradoria-Geral do Estado cumpre seu papel essencial como instituição que defende Roraima, atuando com rigor técnico e estratégico perante o Poder Judiciário e em mais um processo que afetava os interesses do Estado. Esta decisão reforça o nosso compromisso com a legalidade e a razoabilidade na gestão pública”, afirmou o procurador-geral.

SECOM RORAIMA

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