Ao STF, Raquel Dodge afirma que o fechamento de fronteira em Roraima viola tratados internacionais
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (7), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a imediata suspensão do Decreto 25.681, editado pelo estado de Roraima com o propósito de restringir o atendimento a migrantes. Publicado em 1º de agosto, o ato normativo prevê a deportação e expulsão de pessoas oriundas de países fora do Mercosul, além de impor condições para que esses estrangeiros tenham o acesso a serviços públicos essenciais, como o de saúde, além de estabelecer regras para verificação de documentação das pessoas atendidas. Na prática, a medida atingiu os venezuelanos que tentam ingressar no Brasil fugindo da crise que atinge o país.
Por se tratar de uma questão de interesse público, o Ministério Público Federal (MPF) atua como fiscal da lei (custos legis) no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3121, ajuizada em abril pelo estado de Roraima. Na ação, o governo alegou não ter condições de absorver a quantidade de migrantes que estavam chegando, e pediu o fechamento temporário da fronteira com a Venezuela. Na última sexta-feira (3) – dois dias após a edição do decreto – a União apresentou petição para que o ato fosse suspenso.
No documento endereçado à relatora do caso na Suprema Corte, ministra Rosa Weber, a procuradora-geral pontua três questões fundamentais que demonstram a evidente ilegalidade do decreto estadual: a impossibilidade de se condicionar a prestação de serviços públicos essenciais à apresentação de qualquer documento em especial, o impedimento de os procedimentos de deportação ou expulsão serem realizados por autoridades estaduais e o fato de o fechamento de fronteiras violar direitos humanos. Em relação à pretensão do estado de fechar a fronteira ou limitar a entrada de migrantes, Raquel Dodge enfatiza que a medida ofende a política brasileira de migração, incluindo o princípio da acolhida humanitária.
Ao detalhar irregularidades no decreto, Raquel Dodge enfatiza que a exigência da apresentação de documentos como condição para o acesso a serviços públicos e o fechamento de fronteiras violam frontalmente obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Brasil, especialmente relacionadas à proteção de refugiados, previstas no artigo 33 da Convenção de Genebra, relativa ao Estatuto dos Refugiados e no artigo 22.8 da Convenção Americana de Direitos Humanos. “Ademais, afronta o princípio da proibição da devolução (ou rechaço) ou non-refoulement, que veda a devolução do refugiado ou solicitante de refúgio para o estado no qual tenha o fundado temor de ser alvo de perseguição odiosa. O fechamento das fronteiras ofende também a política brasileira de migração”, acrescentou.
Pedidos de suspensão – Além da ação proposta pelo estado de Roraima, outras duas ações tramitam na Justiça requerendo a suspensão do Decreto 25.681. Uma ação civil pública, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) junto à 1ª Vara Federal de Roraima, visa preservar a atribuição constitucional da função de policiamento de fronteiras pela União que, conforme a ação, estaria sendo usurpada pelo estado de Roraima.
O outro processo é uma petição de autoria da União, que considera o dispositivo inconstitucional por permitir regime de atuação especial das forças de segurança e estabelecer tratamento diferenciado, podendo implicar redução da prestação dos serviços aos imigrantes venezuelanos. Nesse pedido, a União requer de forma incidental a imediata suspensão da norma e seu enquadramento como ato atentatório à dignidade da justiça.
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Procuradoria-Geral da República