A medida visa coibir excessos nos valores estabelecidos pelas bancas organizadoras.
O deputado federal Nicoletti (PSL/RR) apresentou nesta semana, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1423 de 2019, que estabelece limite máximo para a cobrança de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no âmbito da União. Pela proposta, o valor da taxa a ser cobrada fica limitado a 2% do valor inicial da remuneração fixada para o cargo que for objeto do certame. A medida visa coibir excessos nos valores estabelecidos pelas bancas organizadoras.
Hoje, a Lei nº 8.112 de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, estabelece, em seu art. 11, que a inscrição do candidato nos concursos públicos fica condicionada ao pagamento do valor previsto em edital, com exceção dos casos em que é possível a isenção da taxa. A norma não define, no entanto, qualquer limite, seja ele mínimo ou máximo, para o valor da taxa de inscrição que poderá ser cobrada dos candidatos.
Por essa razão, na proposta, Nicoletti defende a importância de definir critérios para evitar os excessos nos certames. “Verificamos, muitas vezes, a cobrança de valores abusivos e que oneram o bolso dos candidatos, podendo, inclusive, limitar a participação de alguns”, apontou o parlamentar. “Isso sem contar as despesas para prestar as provas em instituições fora da cidade de origem do possível concorrente”, completou o deputado federal Nicoletti.
Para ser aprovado, o projeto precisa do aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
GABINETE DO DEPUTADO FEDERAL NICOLETTI
Assessoria de comunicação
Maria Letícia de Melo Silva