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Direitos do Consumidor Saiba os cuidados ao comprar carnes em açougues

13 de agosto de 2018
em Municípios
Direitos do Consumidor  Saiba os cuidados ao comprar carnes em açougues

No momento da compra, o consumidor tem o direito de decidir a quantidade de carne que pretende levar para casa, por exemplo (fotos: Igorh Martins)

A venda de carnes em açougues e mercados tem sido motivo de reclamações de consumidores. Algumas regras impostas pelos estabelecimentos comerciais muitas vezes contrariam as leis que tratam sobre o assunto. O Procon Boa Vista orienta os consumidores sobre os cuidados na hora de comprar carnes sem passar por qualquer tipo de transtorno.

No momento da compra, o consumidor tem o direito de decidir a quantidade de carne que pretende levar para casa, que pode ser desde apenas meio quilo de carne ou a peça inteira, por exemplo. E ao manusear a carne, o atendente deve pesar apenas a quantidade de carne solicitada.

“Mesmo que o peso ultrapasse a quantidade desejada, o cliente não pode ser obrigado a levar mais do que pediu. A regra só não vale para as peças previamente embaladas e vendidas a vácuo ou que são divididas em bandejas, quando não há obrigação de fracionamento”, comentou a secretária executiva de Defesa do Consumidor do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot.

Ela também explica que existem alguns mercados que cobram pelo serviço de corte da carne, ou seja, o cliente escolhe o produto, o atendente pesa e cobra para retirar as “pelancas”. “Esse tipo de cobrança é permitido, desde que o estabelecimento informe ao consumidor sobre o acréscimo, de forma clara e precisa, por meio de uma placa ou cartaz indicando o valor do serviço. Porém, toda e qualquer cobrança adicional ou diferenciada deve ser informada antecipadamente ao consumidor. Caso contrário, isso é considerado ilegal”, disse.

A venda de carnes com sebo ou pelancas, é proibida. E sendo essas partes impróprias ao consumo, não interessam ao consumidor. Portanto, a carne tem de ser vendida “limpa”, ou seja, pronta para o consumo, não sendo permitida a pesagem antes da limpeza, exceto quando se tratar de desossa.

O Procon Boa Vista salienta que todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor, bem como informações precisas sobre a quantidade, características, composição, qualidade, preço e os riscos que possam apresentar a sua saúde.

A exigência de nota fiscal é fundamental para formalizar possíveis reclamações. A contaminação de carnes e pescados pode acontecer desde o abate ou pesca até o consumo, como também no decorrer de processos de corte, estocagem, manipulação etc. A contaminação só é detectada através de exames em laboratório, sendo impossível enxergar bactérias a olho nu.

O consumidor deve ficar atento também ao carimbo de inspeção federal, às condições do estabelecimento de vendas e ao armazenamento doméstico, e exercer seu direito de consumidor e de cidadão.

Ao constatar quaisquer irregularidades, é preciso procurar o fabricante, através dos Serviços de Atendimento ao Cliente ou a gerência do estabelecimento onde foi feita a compra. Caso o problema não seja solucionado, o consumidor deve buscar o Procon Boa Vista, apresentando os seguintes documentos: nota fiscal ou tíquete de compra; o endereço e nome do estabelecimento de compra, que pode ser localizado na embalagem original do alimento.

O Procon Municipal fica localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto – Terminal do Caimbé – Avenida dos Imigrantes, n.º 1612/Buritis – sala 02. O atendimento ocorre em horário comercial, das 8h00 as 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Por  SEMUC 

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