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Home Política

Eleitores faltosos têm até o dia 1º de dezembro para justificar o voto

24 de outubro de 2016
em Política
Eleitores faltosos têm até o dia 1º de dezembro para justificar o voto
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Em Roraima, 52.156 eleitores não compareceram às urnas, o que representa 16% de abstenção (Foto: Rodrigo Sales)

As eleições municipais deste ano já passaram e muitos eleitores não votaram e também não apresentaram suas justificativas, estando em situação irregular perante a justiça eleitoral. Para reverter essa situação, os faltosos devem preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo para qualquer cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Caso os prazos sejam descumpridos, o cidadão estará sujeito ao pagamento de multa e as penalidades previstas na lei.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), em todo o Estado, 52.156 eleitores não participaram do primeiro turno das eleições municipais de 2016, o que corresponde a 16% de abstenção. Ainda segundo o órgão, o mesmo resultado foi obtido nas últimas eleições municipais em 2012.

Aqueles que estavam viajando ou por algum motivo não puderam votar no dia 2 de outubro, tiveram a oportunidade de ir até qualquer seção eleitoral e justificar a ausência no mesmo dia do pleito. Aqueles que estavam no exterior no dia da eleição também puderam justificar a falta por meio do mesmo requerimento, porém, desta vez, dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior.

Os eleitores que não justificaram a ausência no dia das eleições têm agora até o dia 1º de dezembro para regularizarem-se junto à Justiça Eleitoral. “O cidadão deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios, comprovando o motivo de sua ausência”, informou o TRE-RR.

Caso perca o novo prazo, o eleitor deverá pagar multa por ter faltado à votação sem justificar a ausência em até 60 dias. A quantia a ser cobrada na multa será decidida pelo juiz eleitoral, dependendo da condição econômica do eleitor, e pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno ausente. Caso o juiz entenda que a multa máxima de R$ 3,51 não será eficaz de acordo com a situação econômica do eleitor faltoso, ele pode aumentar a multa em até 10 vezes, podendo chegar aos R$ 35,14.

PENALIDADES – Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral, e enquanto não regularizada a situação, o cidadão estará sujeito a uma série de restrições. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Completadas três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição). Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.

FONTE: FOLHA WEB

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