“O objetivo é possibilitar maior segurança a toda comunidade escolar, durante a situação de emergência de saúde pública.” Haroldo Cathedral

Nesta terça-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória (MP) 934/20, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento do coronavírus. O novo texto da proposta acolheu uma emenda modificativa do deputado Haroldo Cathedral (PSD-RR), que prevê a regulamentação de diretrizes para o funcionamento da educação à distância no ensino superior.
A MP suspende, enquanto durar a pandemia, a obrigatoriedade dos 200 dias letivos para escolas e universidades previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas estabelece que deve ser cumprido a carga horária mínima. Outro ponto abordado é a redução da duração dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e medicina, desde que o aluno tenha cumprido 75% da carga horária do internato, no caso dos cursos de medicina e do estágio obrigatório nos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
A emenda acolhida do Deputado Haroldo Cathedral pela relatora da MP, acrescentou um novo parágrafo no artigo2º, o que possibilita a dispensa da freqüência de alunos e professores, em função das normas que admitem à educação à distância. De acordo com o parlamentar, o objetivo é possibilitar maior segurança a toda comunidade escolar, durante a situação de emergência de saúde pública. “Nossa principal preocupação neste momento é conseguir flexibilizar o calendário escolar, em virtude das medidas adotadas de enfrentamento ao Cononavírus. No entanto, a suspensão das aulas exigiu uma regulamentação das diretrizes adotadas ao processo de reposição de aulas, sem que haja prejuízos ou penalidades para professores, funcionários e alunos”, afirmou. A MP segue agora para a apreciação no Senado Federal.