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Home Política

EX-PREFEITO DE IRACEMA É PUNIDO PELO TCERR POR ACÚMULO DE VENCIMENTOS

23 de abril de 2020
em Política
EX-PREFEITO DE IRACEMA É PUNIDO PELO TCERR POR ACÚMULO DE VENCIMENTOS
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Raryson Pedrosa Nakayama foi prefeito de Iracema, Sul de Roraima, por dois mandatos — Foto: Reprodução/Rede Amazônica

Ainda na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas desta quarta-feira 22, foi analisada a representação formulada pelo então chefe do Departamento de Atos de Pessoal do TECRR contra o ex-prefeito de Iracema Raryson Pedrosa Nakayama, em decorrência da comprovação do recebimento simultâneo do subsídio de prefeito e da remuneração do cargo de professor efetivo do Estado de Roraima. Conforme o relato na representação, Raryson Pedrosa Nakayma, após sua investidura como prefeito do município de Iracema, em 2009, passou a acumular o subsídio de prefeito com a remuneração do seu cargo de professor, situação que perdurou até maio de 2015. Devido às ilegalidades apuradas, o relator, conselheiro Bismarck de Azevedo, teve o voto aprovado, nos seguintes termos: 1. devolução pelo responsável do valor de R$115.762,97 aos cofres do Estado de Roraima, em razão da ilegal e indevida percepção de remuneração como professor efetivo do Estado de Roraima, durante os períodos de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 e de fevereiro a maio de 2015, e de R$121.000,00 ao município de Iracema, em razão da ilegal e indevida percepção de remuneração como prefeito, durante o período de maio de 2013 a janeiro de 2015, sendo ambos os valores devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais; 2. aplicação de duas multas ao responsável, no valor total equivalente a 160% do dano causado ao erário estadual, e outra no valor de R$ 7.707,40, em decorrência das ilegalidades verificadas e em razão de sua inércia perante os mandados de intimação do TCERR; 3. aplicação da multa individual no valor de R$3.853,70 ao srs. Francisco Evangelista dos Santos e Jairo André Ribeiro Sousa, em ambos os casos por deixarem de atender a mandados de intimação do TCERR.

Ainda conforme o voto, os envolvidos têm o prazo de 30 dias para comprovarem o recolhimento dos débitos imputados e das multas aplicadas, e após a expiração do prazo será determinado o desconto integral ou parcelado do valor nos seus vencimentos, salários ou proventos, observados os limites previstos na legislação pertinente. Será ainda providenciada a inclusão dos nomes dos responsáveis em cadastros de proteção ao crédito. No caso de Raryson Nakayama, foi também aprovada a declaração de sua inabilitação para exercer cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública Estadual e Municipal pelo período de oito anos, além da remessa de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para as providências devidas.

Fonte:TCE/RR
Foto:Reprodução Rede Amazônica

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