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EX-PREFEITOS DO INTERIOR SÃO MULTADOS E CONDENADOS A DEVOLVER VALORES AO ERÁRIO

22 de junho de 2017
em Destaques
EX-PREFEITOS DO INTERIOR SÃO MULTADOS E CONDENADOS A DEVOLVER VALORES AO ERÁRIO

Na 4ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), realizada nesta quinta-feira (22) foi julgada a tomada de contas especial relativa ao Convênio nº 079/2006, da Prefeitura Municipal de Caroebe, instaurada com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar o dano causado ao erário, decorrente da falta de comprovação de regularidade na aplicação dos recursos financeiros recebidos do Governo de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf), como assistência financeira para a construção de arquibancadas e muro no campo de futebol do município.

Conforme o voto do relator, conselheiro Essen Pinheiro, foi aprovada a irregularidade da tomada de contas especial, em vista omissão no dever de prestar contas, da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico e dano ao erário. O ex-prefeito Francisco Severo Silva foi concenado a restituir aos cofres públicos estaduais o valor correspondente à R$ 1.094.096,30 a ser devidamente atualizado, além de ser multdo em R$ 10.124,40, por usar do processo para conseguir objetivo ilegal.

PREFEITURA DE AMAJARÍ – Outra tomada de contas especial julgada é relativa ao Convênio nº 018/2011, de responsabilidade do ex-prefeito Rodrigo Mota de Macêdo, foi instaurada em razão da omissão no dever de prestar contas e, consequentemente, da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos repassados ao município pelo Governo do Estado de Roraima, via Secretaria de Estado de Infra Estrutura (Seinf), para promover a revitalização e limpeza urbana da sede e vilas, e a prefeitura de Amajari.

A tomada de contas foi reprovada pelo TCERR, em razão da comprovação de dano ao erário, e o responsável condenado a restituir aos cofres públicos estaduais o valor correspondente à R$ R$ 495.000,00, devidamente atualizado, além de receber multa no valor de R$ 10.124,40 por usar do processo para conseguir objetivo ilegal.

PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BALIZA – Foram ainda julgadas quatro tomadas de contas especial relativas aos Convênios nºs 054/2009, 084/2011, 028/2011 e 01/2005, todos com o objetivo de apurar a responsabilidade e quantificar o dano causado ao erário, decorrente da falta de comprovação de regularidade na aplicação dos recursos financeiros repassados pelo Governo do Estado de Roraima, via Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) àquela prefeitura.

De responsabilidade do ex-prefeito Francisco Maia da Silva, os convênios nºs 054/2009 e 084/2011 objetivavam a recuperação e revitalização de estradas vicinais e o de nº 028/2011 tinha o objetivo de promover a revitalização e a limpeza urbana do município. Já o de nº 017/2005, de responsabilidade da ex-prefeita Maria Lúcia Cavalcante Muniz, tinha a finalidade de realizar serviços de infraestrutura urbana no município, compreendendo a recuperação de ruas e avenidas, logradouros públicos, vicinais e pontes. As quatro tomadas de contas foram reprovadas, em razão da omissão no dever de prestar contas, de prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico e dano ao erário.

O ex-prefeito Francisco Maia da Silva foi condenado a restituir aos cofres públicos estaduais o valor total à R$ 615.535,65, devidamente atualizados, além de receber três multas, que totalizam R$ 30.373,20, por usar do processo para conseguir objetivo ilegal. Maria Lúcia Cavalcante Muniz, pelos mesmo motivos, deverá restituir o montante de R$ 179.243,53 e pagar multa no valor de R$ 10.124,40.

Em todos os processos de tomadas de contas especial o TCERR autorizou a cobrança judicial da dívida e o envio de cópias da documentação pertinente ao Ministério Público Estadual (MPE/RR) para adoção das medidas que, a seu juízo, julgar cabíveis, além de incluir os nomes dos ex-prefeitos em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral, para fins de inelegibilidade.

PREFEITURA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ – Já a tomada de contas especial instaurada em desfavor do ex-prefeito Geraldo Francisco da Costa, diante da impugnação das despesas realizadas com recursos do Convênio nº 027/2001, foi aprovada, com ressalvas. O convênio, celebrado com o Governo de Roraima, via Secretaria de Estado do Bem-Estar Social (Setrabes), tinha a finalidade de implantar o projeto “Mão Amiga”, visando atender famílias de renda mínima com a instalação, em vicinais do município, de engenhos de cana-de-açúcar e casas de farinha.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Essen Pinheiro, considerou que as falhas encontradas são de caráter formal e que não houve dano ao erário. O TCERR fez recomendações à Controladoria Geral do Estado (CGE) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para que atuem de forma preventiva e concomitante na fiscalização dos recursos transferidos a terceiros na forma de convênios, estabelecendo mecanismos de controle mais eficientes, imprimindo celeridade na instauração e instrução dos processos de tomada de contas especial, visando a rápida recomposição do erário, quando for o caso, sob pena das penalidades previstas em lei.

OGE – A prestação de Contas da Ouvidoria Geral do Estado de Roraima (OGE) relativa ao exercício de 2012, de responsabilidade da ex-gestora Eronilde Pereira de Oliveira foi reprovada pelo TCERR na mesma sessão. A responsável contraiu despesa sem lastro financeiro para suportá-la no montante de R$ 190.646,89, além de outros achados de auditoria relativos a lançamentos contábeis, de caráter formal, conforme o voto do relator, conselheiro Manoel Dantas, aprovado à unanimidade pelos demais conselheiros.

A ex-gestora recebeu duas multas, no valor total de R$ 6.749,60, em razão da reprovação da contas, do descumprimento do disposto na IN nº 001/2007-TCE/RR e pelo não envio (meses de fevereiro, maio, setembro e dezembro) e envio fora do prazo (meses de abril e julho) das informações relativas a obras e serviços de engenharia. O TCERR também aplicou multa no valor de R$ 3.74,80 à contadora Maria do Livramento de Souza Almeida, pelos achados não sanados do Relatório de Auditoria Simplificada nº 106/2013.

Foi determinado aos atuais gestores para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da Lei nº 4.320/64, apresentando dados que reflitam com fidedignidade a realidade financeira, patrimonial e orçamentária do órgão, sob pena de futuro julgamento irregular das contas, por reincidência.

SEFAZ – Outro processo julgado pelo TCERR foi a representação formulada pelo conselheiro Joaquim Neto, durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, com o objetivo verificar o cumprimento da ordem cronológica no pagamento de faturas de bens, serviços e obras prestadas ao Governo do Estado de Roraima, sob a responsabilidade dos servidores Luiz Gonzaga Campos de Souza, Alexandre Salomão de Oliveira, Stênio Nascimento da Silva, Geórgia Amália Freire Briglia, Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita e Carlos Wagner Briglia Rocha entre os dias 07 de abril a 10 de junho de 2014, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Após apresentação da defesa dos servidores, a equipe técnica constatou diversas ilegalidades, como a violação do art. 5º da Lei nº 8666/93, realizando vários pagamentos de faturas fora da ordem cronológica de suas exigibilidades, em beneficio dos credores. O retator destaca que restaram incontroversos os elementos relacionados aos atos ilícitos e que tal atitude é carcaterizada como enriquecimento ilícito e violação aos princípios da legalidade, honestidade e moralidade administrativa, o que motivou seu voto pela procedência da representação, com a aplicação de multa aos responsáveis e inabilitação para exercício de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito da Administração Pública.

Na decisão, o TCERR fixa prazo aos atuais gestores para tomarem as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento do art. 5º da Lei 8.666/93, sob pena de multa diária por descumprimento de decisão. Também determina o monitoramento pari passu do cumprimento da determinação, estabelecendo junto a Controladoria Geral das Contas Públicas (Cogec) um programa de auditoria especifico para tratar do tema e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

DPE e FUNDPE/RR – A Defensoria Pública do Estado (DPE/RR) e o Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundpe/RR) tiveram as contas do exercício de 2011 aprovadas pelo TCERR, de responsabilidade do então gestor Oleno Inácio de Matos.

IPEM/RR – O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima (IPEM/RR) teve as contas do exercício de 2012, de responsabilidade dos ex-gestores Barac da Silva Bento e Maria da Conceição Santos de Souza, aprovadas, com ressalvas. As ressalvas se deram em razão de que, segundo o voto do relator, conselheiro Essen Pinheiro, as inconsistências que restaram não produziram dano ao erário.

O TCERR determinou ainda que o atual gestor adote as medidas necessárias visando à implementação de rotinas administrativas mais eficientes e um sistema contábil confiável e efetivo, de modo a prevenir a ocorrência de novas impropriedades e falhas semelhantes as identificadas nos autos.

IPER, PRESSEN e SEGAD – Foram também apreciados vários processos referentes a atos de admissão e de concessão de aposentadorias de beneficiários do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper), do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista (Pressem) e da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad). Os atos foram aprovados e autorizada a averbação na ficha funcional dos interessados.

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