O Procon Assembleia vai comunicar os donos de casas noturnas que a venda do ingresso com preço diferenciado, em função do gênero, é ilegal e afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da igualdade nas relações de consumo. Os donos dos estabelecimentos comerciais terão 30 dias para se adequar.
Com base na nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, ressaltou que o entendimento é de que essa cobrança diferenciada configura uma prática abusiva. “Essa prática é vedada também pelo artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a nossa própria Constituição Federal estabelece que homem e mulher são iguais em direitos e obrigações. Com base nisso o Procon vai fiscalizar as casas noturnas”, disse Coutinho.
A nota técnica da Senacon foi elaborada após uma decisão liminar da Justiça, favorável ao estudante de Direito de Brasília, Roberto Casali Júnior, que tentou comprar o ingresso mais barato com base na lei da igualdade e teve o pedido negado. “A distinção entre homens e mulher na hora de se fazer o marketing para atrair os consumidores para aquela relação consumerista, no caso específico para adquirir um serviço de lazer com preço diferenciado, é uma afronta à dignidade da mulher, pois, ao utilizá-la com a forma de atrair consumidores masculinos para aquele ambiente, o mercado a considera como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas”, afirma a nota da Senacon.
Lindomar Coutinho disse que os donos de casas noturnas terão até o final deste mês para se adequarem. “Vamos fiscalizar e caso as casas noturnas não se adequem à nova norma estabelecida pela Senacon vamos aplicar as medidas administrativas e multas. Os consumidores que sentirem prejudicados devem o Procon Assembleia ou a Justiça”, disse o diretor.
Marilena Freitas
SupCom ALERR
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