Os responsáveis pelos órgãos públicos de Roraima devem ficar atentos para o cumprimento dos prazos de envio ao Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2018. Conforme explica a titular da Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias do TCERR (Diple), Margareth dos Reis Miranda, para todas as entidades públicas cujos administradores foram ordenadores de despesas – as chamadas contas de gestão -, o prazo termina no próximo dia 1º de abril, devido o dia 31 de março ocorrer no fim de semana.
Já quanto às contas de governo – que são prestadas pelos chefes do Poder Executivo, nas esferas estadual e municipal -, o prazo é um pouco mais longo. O motivo é que essa modalidade de prestação de contas é enviada pelo governador e prefeitos primeiramente às respectivas Casas Legislativas, no prazo de até 60 dias, a partir da abertura da sessão legislativa de 2019 do Poder Legislativo respectivo, o qual deve remetê-la ao Tribunal de Contas dentro de cinco dias a contar do recebimento.
A diretora da Diple esclarece que estão disponíveis no portal da instituição a Instrução Normativa nº 002/2017 – publicada na edição nº 3128 do Diário Oficial do Estado de Roraima, no dia 28/11/2017, que regulamenta a organização e a apresentação anual da prestação de contas de gestão – e a Instrução Normativa nº 05/2018 – publicada na edição nº 9 do Diário Eletrônico do TCERR, no dia 30/08/2018, que dispõe sobre a organização, apresentação e envio anual da prestação de contas de governo. Também encontram-se publicados no portal os respectivos manuais de elaboração da prestação de contas (Contas de Gestão 2018 e Anexos e Contas de Governo e Anexo).
Segundo Margareth, um total de 196 órgãos públicos (incluindo fundos e regimes próprios de previdência social) são obrigados a prestar contas ao TCERR. Os responsáveis que não prestarem contas ou que não cumprirem os prazos estarão sujeitos a multa de até 1.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (Uferr), conforme dispõe o Art. 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 006/1994). A multa será aplicada de forma individual a cada agente que tiver concorrido para o fato, sendo o pagamento de responsabilidade pessoal dos infratores. Em 2019, o valor equivale a R$ 365.770,00. Além disso, o órgão ou entidade em falta com a obrigação terá as contas julgadas irregulares e o TCERR poderá abrir Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar as informações.
CAPACITAÇÃO – Objetivando a orientação dos gestores do estado e municípios, o TCERR, por meio da Escola de Contas (Escon), promoveu no ano passado, nos dias 26 e 27 de novembro, treinamento aos servidores envolvidos nos órgãos jurisdicionados sobre a prestação de contas de governo do exercício de 2018. E em 2019, nos dias 25 de fevereiro e 1º de março, foi realizada a capacitação relativa à prestação de contas de gestão. Nos dois eventos foram repassadas informações sobre as normas que regem as matérias, os respectivos manuais de elaboração das prestações de contas e seus anexos, e também quanto ao acesso e uso do Roraicontas, a plataforma eletrônica de recebimento das prestações de contas.
Fonte:TCE/RR