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Janot denuncia Temer por obstrução de justiça e organização criminosa

15 de setembro de 2017
em Destaques
Janot denuncia Temer por obstrução de justiça e organização criminosa
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É a segunda vez que o presidente é alvo de acusação por parte do procurador-geral da República

Janot denuncia Temer por obstrução de justiça e organização criminosa
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, nesta quinta-feira (14), desta vez pelos crimes de obstrução de justiça e formação de organização criminosa. O peemedebista é o primeiro presidente brasileiro a ser acusado de crimes em pleno exercício das funções.

A acusação por obstrução refere-se à delação da JBS, quando um áudio entregue pelo empresário Joesley Batista mostra que o presidente consentiu o pagamento de mesada ao ex-deputado Eduardo Cunha, para mantê-lo em silêncio na prisão.

Já o crime de organização criminosa resulta de uma investigação sobre o suposto “quadrilhão do PMDB da Câmara”. Segundo a Polícia Federal, Temer tinha poder de comando nesse grupo e utiliza terceiros para executar tarefas sob seu controle.

Assim como ocorreu quando da primeira denúncia, após receber o processo, caberá ao STF enviar uma solicitação para a Câmara, cujo presidente Rodrigo Maia providenciará, então, a notificação do acusado, e despachará o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Depois de notificado, Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar sua defesa. Quando isto ocorrer, caberá à CCJ se manifestar sobre a denúncia e dizer se concorda, ou não, com o prosseguimento da investigação.

Esta etapa deve ocorrer no prazo de até cinco sessões do plenário, mas os integrantes da comissão podem pedir vista do processo, por duas sessões plenárias, antes de discutir e votar o parecer. As informações são do portal G1.

A denúncia segue para a votação dos deputados, no plenário da Câmara, se a maioria dos membros da CCJ votarem a favor. Em caso positivo, o relatório recomendando a investigação contra o presidente será submetido à votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. Estes devem responder “sim” ou “não”, e os votos serão lidos em voz alta.

Se 342 dos 513 parlamentares decidirem pelo prosseguimento da denúncia, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.

Todo o procedimento é estabelecido pela Constituição Federal, já que trata-se da abertura de um processo criminal contra o presidente da República.

No último dia 2 de agosto, Michel Temer conseguiu, após meses de articulação política, barrar a primeira denúncia apresentada pela PGR, pelo crime de corrupção passiva. A acusação de baseou na delação premiada dos executivos da JBS.

Na oportunidade, 263 deputados votaram contra a denúncia, 227 a favor, além de 19 ausências e 2 abstenções. Com a decisão, o processo foi suspenso e só pode ser retomado depois que Temer deixar a Presidência da República.

Por Noticias ao Minuto

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