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Justiça Federal suspende atos da Comissão Eleitoral da OAB Roraima

22 de novembro de 2021
em Últimas Notícias
Justiça Federal suspende atos da Comissão Eleitoral da OAB Roraima

O juiz federal Helder Girão Barreto suspendeu todos os atos da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, até que seja julgado o pedido de impugnação que atualmente se encontra na OAB Nacional.

O magistrado enfatizou a urgência para deferir a liminar, afirmando “que qualquer decisão/despacho proferido pela comissão eleitoral poderá estar eivada de vícios insanáveis”, destacando ainda que o Conselho Seccional de Roraima não foi sequer convocado para julgar o pedido de impugnação.

O mandado de segurança deferido pela Justiça Federal foi ajuizado pela chapa ‘Somos Mais OAB’, quando não houve convocação do Conselho e o processo foi enviado para a OAB Nacional, sendo distribuído para a 3ª Câmara.

No entendimento do juiz, a composição atual da comissão eleitoral da OAB/RR “afronta as normas que regem o pleito da OAB, isso porque dos cinco membros da comissão, quatro possuem vínculo direto com a atual gestão que concorre à reeleição”.

“Cabe frisar que a impugnação apresentada vem embasada em documentos irrefutáveis, os quais comprovam a nítida ligação e estreitamento de laços entre alguns membros da Comissão Eleitoral e a Diretoria da atual Gestão e candidatos à reeleição”, destaca o magistrado.

O CASO

O pedido de suspeição e impedimentos dos membros da comissão eleitoral de Roraima foi feito ainda no mês de outubro pela chapa, que tem Rodolpho Morais e Carlen Padilha à frente do grupo. No entanto, como não houve análise e julgamento da impugnação, foi necessário recorrer à OAB Nacional.

Como a maioria do Conselho Seccional está concorrendo nestas eleições, o caso foi encaminhado para o Conselho Federal. Diante disso, a chapa ‘Somos Mais OAB’, então ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal, pois entende que até o julgamento da suspeição, os atos da comissão precisam ser paralisados.

 

Por Alexandre Sampaio

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