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Justiça obriga oferta de merenda e transporte escolar em Mucajaí, RR

29 de novembro de 2016
em Geral
Justiça obriga oferta de merenda e transporte escolar em Mucajaí, RR

583d7846-936c-406a-8296-527ec8094e4c-transporte-rorainopolisA pedido do Ministério Público do Estado de Roraima, a justiça determinou que o estado de Roraima forneça, com urgência, transporte e merenda escolar gratuita a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino situados no município de Mucajaí. Na decisão liminar, proferida no último dia 16/11, o juízo da Comarca de Mucajaí fixou multa diária no valor de 10 mil reais na pessoa do secretário estadual de Educação, Emanuel Alves de Moura e da governadora, Suely Campos, em caso de descumprimento. A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mucajaí no último dia 10/11, foi motivada por denúncias de pais de alunos relatando a falta de transporte e merenda escolar no município.Conforme apurado durante as investigações, em algumas escolas as aulas foram suspensas, ou estavam funcionando com número reduzido de alunos devido a falta de transporte escolar. A promotora de justiça substituta da Comarca de Mucajaí e responsável pelo ajuizamento da ação, Soraia Cattaneo, afirma que a grande maioria dos estudantes residem na Zona Rural e necessitam do transporte para irem à escola. “A omissão do Estado assevera o afastamento das crianças do ambiente escolar. Essa é a forma mais perversa de exclusão social, gerando a completa falta de perspectivas para o futuro do aluno”, destaca a promotora.A Constituição Federal estabelece como direito da criança e do adolescente e dever do Estado, o fornecimento de transporte e merenda escolar aos alunos da educação básica, dos 4 aos 17 anos, regularmente matriculados na rede pública de ensino.

Fonte jornalopainel.com

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