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Justiça suspende cobrança extra por bagagem despachada

13 de março de 2017
em Últimas Notícias
Justiça suspende cobrança extra por bagagem despachada

Pedido de anulação da medida foi realizada pelo Ministério Público de São Paulo sob alegação de que cobrança contraria o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição

A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta segunda-feira (13) uma liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem, que entraria em vigor na próxima terça-feira (14). As informações foram publicadas pelo G1.O pedido de anulação da medida foi realizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPF), na última quinta-feira (9), sob a alegação de que a cobrança contraria o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição, pois os consumidores perderiam um direito adquirido.

Mantidas as regras atuais, as companhias continuam obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais).Se a mudança entrasse em vigor, as empresas teriam liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia e a bagagem de mão deveria passar de 5 para 10 quilos.A Anac informou à reportagem que ainda não foi notificada sobre a decisão.

POR NOTÍCIAS AO MINUTO

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