Ministério Público Federal enviou ofício para ser analisado impedimento do ministro em processos envolvendo o ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz.Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro enviaram um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quarta-feira (6/6) com informações para embasar um eventual pedido de impedimento ou suspeição do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em processos que envolvam o empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ. Ele é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Assinado pelos 17 procuradores que compõem a força-tarefa na 1ª e na 2ª instância, o documento afirma que as investigações sobre Diniz, que presidiu a Fecomércio-RJ por mais de 20 anos, revelaram fatos que “evidenciam a eventual suspeição ou impedimento do ministro do STF”.
No ofício, eles narram que ao quebrar o sigilo da entidade se descobriu que a Fecomércio-RJ fez pagamento de R$ 50 mil, em 2016, para o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que tem o ministro como um dos sócios-fundadores.
“Há mais: pesquisa realizada em notícias publicadas em páginas da internet revela que a FECOMÉRCIO/RJ, ao tempo em que era presidida por ORLANDO DINIZ, patrocinou diversos eventos promovidos pelo IDP, inclusive alguns que contavam com a participação do próprio ministro Gilmar Mendes”, escreveram os procuradores.
Os eventos patrocinados pela Fecomércio foram um painel sobre mediação, no Rio de Janeiro, em 2015, e dois seminários em Lisboa, Portugal, nos anos de 2016 e 2017.
Os procuradores da força-tarefa também destacam que Gilmar Mendes se declarou impedido de atuar no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 850.698, que trata de um litígio da Fecomércio com o estado do Rio de Janeiro.
Na ocasião, o ministro informou que se declarou impedido porque o escritório de advocacia Sérgio Bermudes, no qual trabalha sua esposa, Guiomar Mendes, defendia a Fecomércio.
“A propósito, parece absolutamente despropositado e irrazoável que uma mesma causa de impedimento de magistrado incida em processo de natureza civil, em que questões de ordem patrimonial são objeto da lide, e não se aplique em processo de natureza penal, onde em jogo o direito fundamental à liberdade e o dever do Estado na repressão a crimes graves, na espécie a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em outras palavras, não se reconhece na ordem jurídica pátria a figura do juiz ‘relativamente impedido’”, afirmam os procuradores do MPF/RJ e MPF na 2ª Região.
Fonte:exame.abril.com.br