A ‘lei da gorjeta’ entrou em vigor em todo o país. Com a regulamentação da lei, aqueles 10% acrescidos à conta dos consumidores, conhecidos como ‘gorjetas do garçom’ ou ‘caixinhas’, devem integrar a remuneração de profissionais de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, com registro na Carteira de Trabalho.
Segundo a Secretária Executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot, a cobrança não é obrigatória e sim opcional. O consumidor paga se quiser, caso entenda que o serviço prestado foi feito com qualidade. “Essa prática não é ilegal, porém, o cliente deve estar ciente de que esse valor será acrescido em sua conta. Para isso, os estabelecimentos comerciais devem afixar avisos com letras grandes e visíveis sobre a cobrança dos 10%”, ou seja, o consumidor deve ser amplamente informado pelo fornecedor que a cobrança é opcional”, ressaltou.
A servidora pública Maricélia Lima nunca quis saber a legalidade da cobrança, porém sempre pagou os 10%. “Eu sempre paguei esse adicional porque o garçom já trazia embutido no valor total da conta. Nunca questionei esses 10%. Também nunca me senti obrigada a pagar, pelo bom atendimento sempre pagava até um pouco mais”, disse.
Já o comerciante José Oliveira Filho disse que a ‘lei da gorjeta’, que regulamenta os 10% dos garçons, vai melhorar o atendimento aos consumidores. O consumidor poderá pagar a gorjeta se desejar, tendo a opção de efetuar o pagamento para ter atendimento melhorado. “Antigamente, a gente pagava os 10% e não sabia por que estava pagando, e hoje temos a opção de pagar para ser bem atendido. Com a nova lei, se o garçom quiser engordar o próprio salário deverá atender melhor”, comentou.
A Secretária Executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot, disse que o consumidor só deve pagar os 10% na conta de consumo se assim desejar. “Se o estabelecimento exigir o pagamento, é recomendável,primeiramente, tentar resolver de forma amigável, pedindo ao garçom ou ao gerente a retirada da cobrança da taxa da conta, porém, se isso for negado e a cobrança persistir, o consumidor pode realizar o pagamento, guardar a nota fiscal e, posteriormente, procurar o Procon Boa Vista para dar amparo jurídico na resolução do conflito”, comentou.
No “couvert artístico”, o pagamento não é facultativo, porém, a cobrança é permitida e segue algumas regras: informação prévia, preferencialmente, na entrada do local, de fácil acesso, de forma clara e legível,bem como no cardápio especificando o valor do serviço. Caso essa informação não exista, a cobrança do couvert artístico é considerada abusiva, permitindo ao consumidor se recusar a pagá-la.
Direito previsto no art. 6º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O consumidor que se sentir coagido ou constrangido, de alguma forma, em algum estabelecimento comercial, pode fazer a denúncia no Procon Boa Vista, pelo telefone (95) 3625-2219 ou na sede do PROCON BV, localizada no Terminal João Firmino Neto – Avenida dos Imigrantes, n.º 1612 – bairro Caimbé – sala 02, em horário comercial, para formalizar a denúncia. Se o assunto não for resolvido, o consumidor pode acionar a Justiça.













