A distribuição gratuita de leite sem lactose para crianças em Roraima agora está prevista na Lei 1.142/2016, sancionada pelo Executivo, no dia 26 de dezembro. De autoria do deputado Jânio Xingu (PSL), a lei beneficiará crianças de até quatro anos, pertencentes a famílias que recebem até dois salários mínimos.
Para ter direito ao leite, será necessário apresentar um laudo médico comprobatório da intolerância da criança ao produto. O parlamentar explicou que, após receber pedidos de pais de crianças intolerantes a lactose, mobilizou um levantamento com médicos especialistas no Hospital da Criança Santo Antônio para descobrir sobre a necessidade desse apoio. “O leite sem lactose é quatro vezes mais caro que o leite comum, então não há condições de uma família carente, que não tem emprego e vive do Bolsa Família, em manter uma criança que precisa do leite”, ressaltou.
Ainda em fase de projeto de lei, a Setrabes (Secretaria Estadual de Bem Estar Social) ficaria responsável pelo cadastro das crianças e pelo fornecimento do leite sem lactose, mas a indicação recebeu veto governamental com a justificativa de que o Legislativo interferiu na estrutura e atribuições do Executivo.
Sobre esse veto, deputado Xingu ficou surpreso com a decisão, pois segundo ele, a Setrabes é responsável por gerir as ações sociais do Estado. “[o veto] é prerrogativa dela de colocar qualquer secretaria, mas espero que não coloque alguma que não tenha nada a ver com assuntos sociais”, opinou.
Yasmin Guedes
SupCom ALERR
Fonte:jornalopainel.com