A comercialização, distribuição, fornecimento e consumo de bebida alcoólica serão proibidas entre às 23h deste sábado (1º) e às 19h do domingo (2). A determinação foi expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública por meio da Portaria Nº 090/2016.
De acordo com a Portaria, em caso de descumprimento da medida o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática de crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral brasileiro combinado com Art. 330 do Código Penal.
Segundo a determinação, comércios, restaurantes, bares e supermercados ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos que desobedecerem a regra podem ter a mercadoria apreendida, e os consumidores podem ser detidos ou pagar multa caso estejam causando “desordem pública”. O objetivo da lei é evitar confusões em locais de votação.
Para garantir a eficácia da lei e de outros crimes eleitorais, a operação das forças policiais federais, civis e militares iniciou ontem (30/09) e vai até o domingo (2/10). Ao todo, mais de 1.600 policiais trabalham em Roraima para manter a ordem e a segurança durante o pleito eleitoral.
FONTE: TRE\RR