O Projeto de Lei 3595/12, do Senado, que garante acesso das mulheres com deficiência a equipamentos adequados para suas condições físicas na prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS), recebeu recentemente a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A proposição contou com o voto favorável do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que é médico e membro da Comissão. O parlamentar afirmar ter a constituição do parque radioterápico em Roraima como uma das suas principais bandeiras. O projeto tramita em caráter conclusivo, e como já foi aprovado pelo Senado deve seguir para a sanção da presidência da República. O relator da proposta é o deputado Covatti Filho (PP-RS). “Em situações como a tetraplegia há dificuldades para a realização de exames ginecológicos ou mamográficos se não houver adaptação ou local adequado”, explica Hiran Gonçalves. O parlamentar assegura que o projeto tem todas as condições para dar segurança para que as mulheres com deficiência tenham acesso ao tratamento adequado. Ele acredita que a garantia da acessibilidade é mais um passo para evitar que, como em Roraima, se continue a condenar à morte as pessoas portadoras de câncer, principalmente, as que têm algum tipo de deficiência. “Dado que os cânceres de mama e de colo de útero atingem uma significativa fatia da população de Roraima e do Brasil. Por ser uma doença que requer diagnóstico imediato e pronto atendimento, a radioterapia é um dos meus principais interesses como relator na Comissão de Inovações Tecnológicas em Saúde”, afirmou o deputado, defendendo a adequação de equipamentos e locais no SUS para as mulheres portadoras de deficiência. A proposta esclarece direitos já previstos na legislação, uma vez que há preocupação em relação às dificuldades encontradas por mulheres com deficiência para realização de exames de prevenção do câncer, tendo em vista a falta de adaptação dos equipamentos. Com essa finalidade, o projeto acrescenta novo parágrafo ao artigo 2º da Lei 11.664/08, que disciplina a prevenção e tratamento dos cânceres de mama e de colo uterino no SUS.
Benné Mendonça
Fonte:jornalopainel.com