O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) o Habeas Corpus por meio do qual a defesa do desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Roraima, Mauro Campello pedia seu retorno ao cargo.
Campello foi condenado à pena de 2 anos de 6 meses de reclusão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela prática do crime de concussão (vantagem indevida exigida por servidor público).
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além da perda do cargo de desembargador. O STJ também manteve o afastamento cautelar do cargo até o trânsito em julgado do acórdão condenatório, sob o fundamento de que a prática de crime contra a Administração é incompatível com o exercício da função pública.
No STF, a defesa alegou que o afastamento de seu cliente revela-se medida desnecessária, configurando antecipação de efeito não penal de acórdão condenatório, e que foi deferida sem o prévio contraditório. Pediu assim a revogação da medida.
Para Edson Fachin o Habeas Corpus não é instrumento inadequado para aferir a ilegalidade apontada. O HC, explicou, constitui garantia constitucional que tutela o direito de ir e vir do cidadão, cabível nos casos em que alguém se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
O ministro também não verificou qualquer ilegalidade na decisão do STJ questionada. Ele lembrou que o afastamento cautelar do cargo foi deferido após o julgamento do mérito da ação penal, proporcionando o exercício da ampla defesa. Além disso, acrescentou, a decisão está devidamente fundamentada no risco à ordem pública.
Fonte:Blog do Expedito Peronnico