Recomendações estabelecem prazo de dez dias para que atos e contratos por dispensa de licitação sejam publicados nos diários oficiais

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR) expediram recomendação ao governo de Roraima e à Prefeitura de Boa Vista, e suas respectivas secretarias de Saúde, para que deem publicidade às contratações – incluindo aquelas por dispensa de licitação -, que sejam relacionadas à aplicação de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
Os órgãos ministeriais estabeleceram o prazo de dez dias para que todos os atos pretéritos, e também os futuros, para combater o coronavírus passem a ser publicados nos diários oficiais, os quais devem constar inclusive a informação do CPF/CNPJ dos particulares contratados.
Apesar da urgência de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, os MPs defendem que certos pressupostos regulamentares precisam ser observados para dar validade e legalidade aos atos administrativos.
Por isso os MPs recomendaram também que os executivos estadual e municipal, e suas secretarias, se abstenham de contratar por dispensa de licitação, atestando como emergenciais ou de calamidade pública, situações que não se enquadrem com os requisitos formais e materiais previstos na Lei Federal 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020, na Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, e no Decreto 28635-E, de 22/03/2020, do governador do estado de RR, ou legislação que os substituam.
Por fim, procuradores e promotores solicitam que seja disponibilizado aos órgãos de controle o acesso imediato da íntegra de processos administrativos que tenham como objeto verbas para enfrentamento da pandemia, com dados consolidados em planilha eletrônica que contenha as seguintes informações básicas: pasta a qual se refere a aquisição (Saúde, Educação etc), objeto (aquisição de bens/insumos, ou contração de serviços), descrição do objeto, número do processo, número de dispensa; nome do favorecido, CNPJ do favorecido, valor, quantidade discriminada e valor unitário.
As recomendações são assinadas pelos procuradores da República Ramon Amaral Machado Gonçalves e Érico Gomes de Souza e pelos promotores Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaias Montanari Júnior. O MPF e MP/RR precisam ser informados sobre o acatamento ou não do documento. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Íntegra da recomendação ao governo do estado
Íntegra da recomendação à Prefeitura de Boa Vista











