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PGR defende constitucionalidade da Reforma Eleitoral que mudou regra de cálculo de candidatos eleitos

16 de julho de 2018
em Destaques
PGR defende constitucionalidade da Reforma Eleitoral que mudou regra de cálculo de candidatos eleitos
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que reconhece a constitucionalidade da alteração promovida pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) nas regras de cálculo dos candidatos eleitos na disputa proporcional (deputados federal, estadual e distrital, e vereador). Trata-se do artigo 4º da norma, segundo o qual, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação, estarão eleitos os que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O assunto é questionado pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.920. Para a PGR, a mudança no texto da legislação eleitoral não ofende a democracia representativa, a soberania popular e o sistema proporcional delineado na Constituição Federal.

Consta do documento enviado ao STF a avaliação de que o novo critério prestigia candidatos que, por conhecimento prévio dos eleitores, por méritos ou sucesso na campanha eleitoral, tenham obtido votação expressiva. Apesar de resultar na diminuição do número de candidatos eleitos pela legenda, segundo Raquel Dodge, o requisito contido no dispositivo questionado, por si, não configura inconstitucionalidade. “Seu efeito concreto, de acordo com os cálculos do Setor de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, é pequeno: nas eleições de 2012, com centenas de milhares de candidatos, apenas 18 (em todo o Brasil) não teriam sido eleitos”, argumenta a procuradora-geral em um dos trechos da manifestação.

Na ação proposta perante o Supremo, o PEN sustenta que, com base no critério trazido pela Reforma Eleitoral de 2015, é possível que partidos ou coligações que apresentem candidatos de média expressividade, ainda que ultrapassem o quociente eleitoral, não façam jus à vaga em disputa. A análise é de que essa situação acarretaria grave distorção no sistema proporcional, voltado à união de forças políticas e à salvaguarda do direito de minorias. Para o partido, a norma enfraqueceria o valor do voto na legenda partidária.

Para rebater essa argumentação e reforçar o entendimento de constitucionalidade da modificação, Raquel Dodge cita decisão do ministro Dias Toffoli em ADI que trata das regras previstas no Código Eleitoral. Ele considera que o critério introduzido pela reforma reforça a característica do sistema proporcional no Brasil: o voto do eleitor brasileiro, mesmo nas eleições proporcionais, em geral, se dá em favor de determinado candidato. Na manifestação enviada ao Supremo, a PGR transcreve as palavras de Dias Toffoli: “Basta ver os números das últimas eleições para deputado federal (2014): segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, do total de votos válidos, 8,37% foram de legenda e 91,63%, votos nominais”.

Íntegra da manifestação na ADI 5.920

Fonte:Secretaria de Comunicação Social

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