O atraso na entrega pode gerar multa de R$ 50 e a impossibilidade de retirar certidão negativa
Termina nesta sexta-feira, 30, o prazo para que contribuintes façam a entrega da declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2016. Em Roraima, segundo estimativas da Receita Federal, são esperadas o recebimento de 30.898 declarações na delegacia que fica na capital.
Conforme o órgão, a apresentação do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores.
Também é obrigada a apresentar a pessoa física ou jurídica que, entre 01º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Também devem declarar o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para elaborar a declaração, o contribuinte precisa acessar o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), que está disponível para baixar gratuitamente no site da Receita.
Ainda segundo o órgão, o imposto ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00, e o imposto inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 deste mês. As demais quotas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic mensal, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. A falta de entrega do documento impede a obtenção de certidão negativa de tributos federais.
Com informações da Receita Federal.
FONTE: FOLHA WEB