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Presidente do TST libera leilão de subsidiárias da Eletrobras

20 de agosto de 2018
em Destaques

Ministro João Batista Brito Pereira suspendeu liminar contra a privatização das distribuidoras

Presidente do TST libera leilão de subsidiárias da Eletrobras

Opresidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Batista Brito Pereira, suspendeu uma liminar da Justiça do Trabalho do Rio contra a privatização de distribuidoras de energia da Eletrobras.

A liminar (decisão provisória) do ministro é desta segunda-feira (20).

O pedido para suspender a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União).

A Eletrobras tenta vender seis subsidiárias em Rondônia, Roraima, Acre, Amazonas e Alagoas. A distribuidora do Piauí já foi leiloada, no dia 26 de julho.

Federações de trabalhadores da Eletrobras recorreram à Justiça do Trabalho contra a privatização.

A 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -primeira instância- determinou a suspensão dos leilões e a realização de estudos, no prazo de 90 dias, sobre o impacto da venda das distribuidoras. A decisão foi mantida pelo Órgão Especial do TRT.

O presidente do TST, por sua vez, afirmou que não foi apresentado documento ou uma norma que obrigue a Eletrobras a elaborar um estudo de impacto.

“É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação. Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados”, escreveu Brito Pereira.

O ministro ainda trata da competência da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro para discutir o tema.Segundo Brito Pereira, há controvérsia em relação à vara trabalhista que suspendeu o processo de privatização “porque nela não se discutem direitos de empregados que trabalham no Estado do Rio de Janeiro”.

O ministro justifica a liminar em razão da “exiguidade do prazo para o encerramento do processo de alienação, bem como pela notória repercussão negativa que a insegurança jurídica gerada pela decisão impugnada causa ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”.”Tem-se por presente o manifesto interesse público, bem como a iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”, escreve Brito Pereira.

POR FOLHAPRESS

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