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PRIMEIRA CÂMARA JULGA PROCESSOS DA ESFERA MUNICIPAL

22 de março de 2017
em Últimas Notícias
PRIMEIRA CÂMARA JULGA PROCESSOS DA ESFERA MUNICIPAL
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Em sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) da ultima terça-feira (21), os conselheiros aprovaram o voto do revisor, conselheiro Marcus Hollanda, que aprovou com ressalvas a prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do exercício de 2010.

Foi determinada à prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, que envie ao TCE no prazo de 90 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, informações e/ou documentos suficientes para a comprovação da transferência dos valores da conta do município para a conta do Fundeb, referentes aos valores pagos indevidamente aos servidores administrativos com recursos do fundo.

Além de diversas recomendações, foi aplicada multa individual ao ex-prefeito de Boa Vista, Iradilson Sampaio, e ao ex-secretário de Economia, Planejamento e Finanças, Getúlio Cruz, no valor de R$3.374,80, em razão de inobservância de algumas leis e do atraso no envio dos demonstrativos gerenciais do Fundeb dos meses de março a maio e de julho a novembro de 2010.

PREFEITURA DE NORMANDIA – O TCE ainda emitiu parecer desfavorável para as Contas de Gestão da Prefeitura de Normandia, exercício de 2013, devido a diversas irregularidades encontradas na análise da prestação de contas. Ao ex-prefeito Jairo Almicar da Silva Araújo, e às ex-chefe de Controle Interno, Elizabeth Lima, secretária de Finanças, Josenite Rosas, e a contadora Maria Celina Arruda, foram aplicadas multas individuais no valor de R$3.374,80. Também foram reprovadas as contas do Fundeb e aplicada multa no mesmo valor aos responsáveis pelas contas. Em relação às contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), foram aprovadas com ressalvas e aplicada multas individuais ao ex-prefeito e às então secretária de Saúde, Jaidila Rosas de Figueiredo, de Finanças, Josenite Rosas da Silva, e contadora, Maria Celina Arruda Ferreira, em razão da inobservância quanto ao registro das receitas do Fundo Municipal de Saúde.

TOMADA DE CONTAS – Considerando o princípio da economia processual e racionalização administrativa frente a um dano ao erário no valor de R$5.577,00, o TCERR decidiu pelo arquivamento da Tomada de Contas Especial instaurado para analisar o convênio nº 070/2004, celebrado entre a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Casadio e a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos (Secd), que teve por objeto o repasse de recursos financeiros àquela associação com o objetivo de descentralizar a merenda escolar, no valor de R$29.531,70, com vigência de 28/04/2004 a 31/03/2005.

REPRESENTAÇÃO – A Corte de Contas também analisou representações protocoladas pelo Ministério Público de Contas, originadas de Procedimentos Investigativos Preliminares, instaurados  com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na lotação de servidores, suposta existência de funcionários “fantasmas”, além de fraudes em processos licitatórios que têm por objeto a aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares e de merenda escolar. O TCERR decidiu pelo não conhecimento das representações, considerando que os recursos destinados ao custeio das despesas são de origem federal, o que afasta a competência do Tribunal em fiscalizá-los, o que é de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos do que estabelece o art. 71 da Constituição Federal.

REGISTROS DE ATOS – A sessão finalizou com a análise de processos referentes à concessão de aposentadoria e pensão por morte de beneficiários do Instituto de Previdência do Estado (Iper) e do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista (Pressem), que foram aprovados e autorizada a devida averbação na ficha funcional dos interessados.

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