Quem utiliza totalmente o recurso da venda para compra ou quitação de dívidas imobiliárias pode ficar isento de alíquota
Está pensando em vender um imóvel para comprar outro? Desde 2005, a lei 11.196 (conhecida como a “Lei do Bem”) isenta ou diminui a alíquota de Imposto de Renda do ganho de capital sobre a venda de um imóvel quando o vendedor utiliza o dinheiro para compra de outro imóvel em um prazo de até 180 dias.
No último mês de março, uma instrução normativa da Receita Federal (IN 2070/2022) ampliou esse benefício. “Além de usar na compra de outro imóvel, a pessoa agora pode usar o dinheiro da venda para quitar um financiamento imobiliário ou para compra de imóvel na planta ou em construção”, explica Rodrigo Vianna, presidente da Rede Imóveis. “Isso pode ajudar a fomentar o mercado de imóveis em construção e ampliar as vendas”, complementa.
Segundo Paulo Celles, vice-presidente da Rede Imóveis, o benefício também gera um ganho tributário. “Essa condição pode facilitar para quem busca um imóvel e tem um para vender, assim, ele passa a ter mais liberdade e um ganho tributário, pois antes ele vendia e pagava impostos mesmo que com os recursos viesse a quitar uma dívida imobiliária”, considera.
Em regra geral, se paga um imposto de 15% a 22% em todo o lucro de ganho de capital na venda do imóvel. Quando a pessoa utiliza todo o dinheiro que ganhou em uma venda de imóvel na compra de outro imóvel – pode ser até mais de um – ou para pagar financiamentos imobiliários, fica isento do imposto. “Mas, caso a pessoa use somente uma parte dos recursos da venda, o saldo que ficar pode ser proporcionalmente tributado”, observa Paulo Celles.
Os especialistas apenas lembram que a utilização desse recurso da venda continua tendo um prazo de 180 dias e o benefício só vale para venda e compra de imóveis residenciais. Além disso, é recomendado antes analisar se é vantajoso. “Nós sempre orientamos nossos clientes a baixar o programa de ganho de capital da Receita Federal, onde a pessoa descobre o que precisará pagar depois da venda e pode verificar se é viável ou não utilizar esse benefício”, esclarece Rodrigo Vianna.
Fonte:Expressa Comunicação