
O Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima), ainda aguarda o arquivamento da Ação Civil Pública pela Justiça Federal de Roraima para iniciar a emissão de títulos definitivos das áreas rurais. O processo está na fase de considerações finais do autor e das partes, ou seja, primeiro o MPF (Ministério Público Federal), depois Iteraima, Governo do Estado e Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), para que a decisão final seja proferida.
O Instituto protocolou na Justiça Federal, no dia 07 de outubro do ano passado, o documento que comprova que todas as condicionantes do Decreto nº 6754/09, que regulamenta a Lei nº 10.304/2001, a qual trata da transferência das terras da União para o Estado de Roraima, foram cumpridas.
O cumprimento dessas condicionantes foi possível após várias reuniões entre a equipe do Governo do Estado e órgãos fundiários e ambientais do Governo Federal, como Funai (Fundação Nacional do Índio), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), SPU (Superintendência do Patrimônio da União), Incra, entre outros.
Além da decisão judicial, o Estado também aguarda o assentimento prévio do CDN (Conselho de Defesa Nacional). Grande parte do Estado de Roraima está localizado em faixa de fronteira. Por este motivo, todos os títulos emitidos nestas áreas precisam desse assentimento, que deveria ter sido solicitado pelo Incra nos processos de doação das glebas.
A governadora Suely Campos pediu agilidade na solicitação por parte do Incra, durante um encontro com o presidente nacional do órgão, Leonardo Góes, no dia 17 do mês passado.
O presidente do Iteraima ressaltou que o assentimento prévio somente é necessário nas áreas que se encontram em faixa de fronteira. “Desta forma, assim que a ação civil pública for arquivada, nós teremos condições de titular imediatamente parte da gleba Caracaraí, pois já está registrada em nome do Estado, e também está fora da faixa de fronteira”, afirmou Macedo.
Após a manifestação judicial da Justiça Federal em Roraima o e assentimento prévio do CDN, o Iteraima irá regularizar as glebas Caracaraí, Cauamé, Barauana, Tacutú, Murupú, BR 210 II, Quitauaú e Normandia, no centro-norte do Estado, que correspondem aos municípios de Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Bonfim, Cantá, Boa Vista, Alto Alegre e Normandia. Com o arquivamento da Ação Civil Pública, o Governo também poderá dar continuidade à transferência das glebas do sul e do extremo norte do Estado.
Mas apesar do impedimento legal para a titulação, o Iteraima continua procedendo com os trâmites que antecedem a emissão do título, como abertura de processos administrativos, vistorias rurais, além de emissão de Autorização de Ocupação para os posseiros que preenchem os requisitos legais para o título definitivo. O Instituto possui mais de 5.500 processos de solicitação de regularização de propriedades rurais.
“Assim, quando os impedimentos forem superados, os processos já estarão devidamente instruídos, faltando somente a emissão do título definitivo” finalizou o presidente.
Secretaria de Comunicação
ROSIANE MENEZES










