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SAÚDE: MPRR garante na Justiça melhorias para a prestação do serviço ofertado em Caracaraí

17 de outubro de 2016
em Destaques
SAÚDE: MPRR garante na Justiça melhorias para a prestação do serviço ofertado em Caracaraí
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A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima, a Justiça concedeu liminar para que o Estado assegure, a presença de dois médicos por plantão no hospital do município de Caracaraí.

Na decisão, proferida nesta segunda-feira, 17/10, o juízo da Comarca de Caracaraí determina, ainda, que o estado remaneje uma ambulância para assegurar a presença constante de dois veículos de transporte médico no hospital.

Conforme apurado pelo MPRR, o hospital Unidade de Saúde Irmã Aquilina de Caracaraí oferece o serviço de forma precária. Atualmente a unidade atende aos pacientes no prédio do Corpo de Bombeiros, em apenas uma sala de atendimento, inclusive, os serviços de emergência.

Os moradores também sofrem com a falta de médicos. De acordo com o promotor de justiça substituto de Caracaraí, Kléber Valadares Coelho Júnior, por turno há apenas um médico responsável pela equipe, sobrecarregando o serviço.

“Há ainda o risco de um paciente necessitar de cuidados, enquanto o profissional encontra-se zelando por outro. Em caso de necessidade de remoção do paciente, acompanhado do médico, o hospital fica desguarnecido”, destaca.

Ainda, conforme o promotor, os pacientes também sofrem com a falta de ambulâncias. Atualmente o município dispõe de apenas de um veículo para atendimento, situação que tem potencializado a ocorrência de fatalidades.

“Em setembro deste ano, uma gestante de 17 anos veio a óbito, entre outros motivos, por falta de ambulância para a remoção da paciente, uma vez que o único veículo disponível estava em outro atendimento na ocasião”, lamenta.

O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

FONTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

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