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SEBRAE-RR explica sobre parcelamento especial de débitos do MEI

7 de agosto de 2017
em Destaques
SEBRAE-RR explica sobre parcelamento especial de débitos do MEI
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Para otimizar o tempo do cliente, o SEBRAE-RR trabalha com agendamento de horário é só ligar no 0800-570-0800 e agendar seu atendimento.

O Microempreendedor Individual (MEI) dispõe de uma possibilidade de parcelamento dos débitos junto à Receita Federal por um prazo bem maior. Quem aderir ao programa pode parcelar o montante em até 120 parcelas, nos casos de dívidas acumuladas até maio de 2016.

De acordo com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-RR), até o momento 20 empresários fizeram o parcelamento no estado.

O Sebrae destaca que, após pagar a primeira parcela, o empreendedor volta a ter cobertura do INSS e acesso aos benefícios como como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de poder participar de licitações com os governos federal, estaduais e municipais.

“Antes o MEI precisava pagar uma a uma das parcelas dos Boletos do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), sem a possibilidade de renegociação, e não tinha os benefícios do INSS enquanto não colocasse em dia esse pagamento”, explicou a analista técnico do SEBRAE-RR, Adriana Freddi.

Agora, de acordo com Adriana, só de parcelar e iniciar o pagamento, o MEI volta a ter seus benefícios, desde que as outras parcelas também se mantenham em dia.

Quem tiver guias em aberto e quiser aproveitar o prazo especial, precisa optar pelo parcelamento até o dia 2 de outubro. Para isso, basta procurar a Receita Federal ou o Sebrae-RR, estando com a declarações em dia ou fazer sua declaração da empresa (Sebrae faz sem custo).

Os documentos necessários são: título de eleitor ou o número de Recibo do Imposto de Renda Pessoa Física. “Para otimizar o tempo, o SEBRAE está trabalhando com agendamento de horário, é só ligar no 0800-570-0800 e agendar”, informou Adriana.

A analista ressalta ainda que o parcelamento especial, em até 120 meses e ordinário, de 60 meses, está aberto a qualquer tempo.

“Nesta hipótese, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses”, esclareceu Adriana.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1713/2017 que disciplina o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.

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