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STF forma maioria contra marco temporal para demarcar terras indígenas

Toffoli e Moraes acompanham voto de Gilmar Mendes; placar está 6 a 0 para declarar lei inconstitucional.

18 de dezembro de 2025
em Destaques
STF forma maioria contra marco temporal para demarcar terras indígenas

Sessão de julgamento no STF sobre o marco temporal para demarcar terras indígenas, em 2023 — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17) contra a lei do marco temporal, segundo a qual povos indígenas só teriam direito às terras que já ocupavam ou que já estavam em disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

O placar de 6 a 0 foi formado pelos votos dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes. Toffoli, contudo, fez ressalvas. Já haviam votado no mesmo sentido Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Kássio Nunes Marques e André Mendonça.

O STF analisa quatro ações que discutem a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise ocorre em sessão virtual da Corte e vai até quinta-feira amanhã.

Em 2023, o STF derrubou o marco temporal. Na ocasião, o placar ficou em 9 a 2. Como reação, o Congresso aprovou um projeto de lei validando a tese. Diante disso, diferentes partidos e entidades foram ao STF, alguns pedindo a validade, outros a derrubada da lei que ressuscitou o marco temporal.

Os processos ficaram sob a relatoria de Gilmar, que determinou a criação de uma mesa de conciliação entre as partes para que encontrassem uma solução consensual. Em junho de 2025, a comissão apresentou um acordo firmado entre a União, o Congresso, povos indígenas e agricultores, após 23 audiências realizadas pelo grupo.

A análise do caso pelo Supremo STF ocorre após o Senado aprovar, por 59 votos a 15, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que retoma o marco temporal. A proposta estava engavetada aguardando uma resolução do STF. O texto, no entanto, foi aprovado às pressas como reação à decisão de Gilmar que endureceu as regras para o impeachment de ministros do Supremo (Globo Rural, 17/12/25)

Fonte: brasilagro.com.br

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