Reunidos em sessão ordinária da 2ª Câmara os conselheiros Célio Wanderlei e Essen Pinheiro acompanharam o voto do relator, conselheiro Joaquim Neto, que emitiu parecer reprovando as contas de Governo do município de Caracaraí do exercício de 2014, que estavam sob responsabilidade do ex-prefeito Enildo Dantas Dias. Foi recomendada à Câmara de Caracaraí que determine ao atual gestor da Prefeitura o cumprimento das normativas que foram motivos de irregularidades nas contas.
Entre as irregularidades constam que o valor da previsão inicial da receita na Lei orçamentária Anual (LOA) de R$ 27.787.620,00, diverge do valor previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº 559/2013, de 26/12/2013, que é R$ 28.082.970. Outro problema verificado refere-se aos valores empenhados de R$ 42.696.325,71, valor maior que o arrecadado no exercício, que foi R$ 36.132.501,81. O levantamento também demonstrou que o passivo financeiro era maior que o ativo financeiro, evidenciando que o município não tinha capacidade para quitar dívidas de curto prazo, além do município não ter encaminhado ao TCERR a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014 e o Plano Plurianual (PPA) 2014/2017 estar incompleto.
Diante dos problemas observados nas contas, o TCERR também recomendou à Câmara de Caracaraí que aplique multa ao ex-prefeito no valor de R$10.124.40, a ser recolhida ao Fundo de Modernização da Corte de Contas.
REGISTROS DE ATOS – A sessão finalizou com a análise de processos referentes à concessão de aposentadoria e pensão por morte de beneficiários do Instituto de Previdência do Estado (Iper) e do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista (Pressem), que foram aprovados e autorizada a devida averbação na ficha funcional dos interessados.













