Em sua 8ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) deliberou sobre 32 processos jurisdicionais de sua competência, entre os quais os que tratam da prestação de contas da Prefeitura de São João da Baliza e de representação interposta contra a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc). Os demais processos constantes da pauta foram retirados pelo relator, conselheiro Bismarck Azevedo.
Processo SEI 234/2017 – Trata-se da prestação de contas do exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de São João da Baliza, na gestão do então prefeito José Divino Pereira Lima. A relatora, conselheira Cilene Salomão, teve o voto aprovado, quanto à emissão de parecer prévio à Câmara Municipal de São João da Baliza considerando as contas do prefeito e de gestão irregulares, devido às diversas irregularidades constatadas; que seja determinada ao atual prefeito a adoção de medidas para que não venham se repetir as irregularidades constantes no parecer prévio; que seja aplicada ao ex-prefeito José Divino Pereira Lima, por ocasião do julgamento do Poder Legislativo Municipal, multa de mérito no valor equivalente a 50 Ufer’s, em virtude das inobservâncias listadas no parecer prévio. Em razão das irregularidades, considerando a competência do TCERR em aplicar multa procedimental, foi aprovada a aplicação das seguintes multas aos responsáveis: 1. Duas multas ao ex-prefeito José Divino Pereira Lima, uma no valor de R$12.059,10 (30 Uferr), em razão das irregularidades praticada, e outra no valor equivalente a 30% sobre os vencimentos anuais do ex-prefeito, devido à omissão na remessa do Relatório de Gestão Fiscal ao TCERR, referente ao 3º quadrimestre/2015; 2. À então responsável pelo Controle Interno da prefeitura, Fabiana Soares da Silva, no valor de R$4.019,70 (10 Uferr), em razão da ineficiência do Controle Interno.
Processo SEI 2733/2017 – Refere-se à representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCRR) contra o então titular da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) Uziel de Castro Júnior, em razão de possível omissão ou malversação do erário na realização de despesas e obras na secretaria. Foi aprovado o voto do relator, conselheiro Bismarck Azevedo, pela procedência parcial da representação, em razão da confirmação dos fatos apontados no Relatório de Inspeção 041/2017 quanto à execução de serviços de fornecimento de alimentação prisional sem cobertura contratual, sem fiscalização e geração de despesa sem prévio empenho; aplicação de multa ao ex-secretário Uziel de Castro Júnior, no valor de R$24.118,20 (60 Uferr), e ao ex-secretário Josué dos Santos Filho, no valor de R$12.059,10 (30 Uferr), em razão das irregularidades constatadas. Foi fixado prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem o efetivo recolhimento das multas. Expirado o prazo sem que os responsáveis comprovem o pagamento do débito, deverá ser procedido o desconto integral ou parcelado do valor nos vencimentos, salários ou proventos dos responsáveis, observados os limites previstos na legislação.
Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper) – Foram analisados durante a sessão os processos de nºs 2171, 2998, 4056, 4087, 4748, 4879, 5226, 5244, 6025, 6039, 6234 e 6513/2019, 103, 469, 1112, 1118, 1261, 1341, 1369, 1397, 1520 e 1542/2020 e 39/2021, relativos a atos de concessão de aposentadoria e pensão por morte a beneficiários do Iper, sendo todos considerados legais pelos respectivos relatores, os quais foram todos aprovados.
Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista (Pressem) – Também foram objeto de análise os processos de nºs 5411/2018 e 3928, 5043, 5048, 5147, 6099 e 6293/2019, que tratam de atos de concessão de pensão por morte e aposentadoria a beneficiários do Pressem, sendo aprovados os votos dos relatores, todos considerando os atos legais.
Fonte:TCE/RR